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Ementa |
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Av. Paulista, 1842 - Bairro Cerqueira César - CEP 01310-936 - São Paulo - SP - www.trf3.jus.br
PORTARIA CATRF3R Nº 20, DE 25 DE ABRIL DE 2022
Faz publicar os mesmos termos da Portaria CATRF3R de 31 de março de 2022.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a ocorrência de ataque cibernético que tornou indisponíveis os serviços prestados pela Justiça Federal da 3.ª Região,
CONSIDERANDO a Portaria CATRF3R de 31 de março de 2022, assinada manualmente e divulgada no sítio eletrônico deste Tribunal Regional Federal da 3.ª Região na mesma data,
CONSIDERANDO o teor do despacho n.º 8651994/2022, da Presidência deste Tribunal, que determinou a expedição de Portaria para fins de registro no sistema eletrônico da Portaria CATRF3R de 31 de março de 2022,
R E S O L V E:
Art. 1º Fazer publicar a presente Portaria CATRF3R n.º 20, de 25 de abril de 2022, que se trata de réplica da Portaria CATRF3R de 31 de março de 2022, nos seguintes termos:
“PORTARIA CATRF3R DE 31 DE MARÇO DE 2022
A PRESIDENTE CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a ocorrência de ataque cibernético que tornou indisponíveis os serviços prestados pela Justiça Federal da 3.ª Região,
R E S O L V E:
Art. 1º Suspender o atendimento ao público externo no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região em 1º de abril de 2022.
Art. 2º Autorizar o trabalho não presencial, em 1º de abril de 2022, aos servidores designados para trabalhar presencialmente no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.
Art. 3º Suspender o prazo dos processos físicos e eletrônicos em tramitação no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, em 1º de abril de 2022.
Art. 4º Prorrogar os prazos processuais para o próximo dia útil subsequente, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Determinar o funcionamento do Plantão Judiciário para conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARISA SANTOS
Desembargadora Federal Presidente”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 31 de março de 2022.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 26/04/2022, às 17:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.trf3.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 8652362 e o código CRC 320EA330. |