OrigemConselho de Administração
Tipo de atoPortaria20 de 28/04/2022
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 28/04/2022, Caderno Administrativo 67, pág. 4 a 6. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaFaz publicar os mesmos termos da Portaria CATRF3R de 31 de março de 2022. (REFERENDADA na 221ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, em 16/5/2022)

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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Av. Paulista, 1842 - Bairro Cerqueira César - CEP 01310-936 - São Paulo - SP - www.trf3.jus.br

PORTARIA CATRF3R Nº 20, DE 25 DE ABRIL DE 2022

Faz publicar os mesmos termos da Portaria CATRF3R de 31 de março de 2022.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃOad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a ocorrência de ataque cibernético que tornou indisponíveis os serviços prestados pela Justiça Federal da 3.ª Região,

 

CONSIDERANDO a Portaria CATRF3R de 31 de março de 2022, assinada manualmente e divulgada no sítio eletrônico deste Tribunal Regional Federal da 3.ª Região na mesma data,

 

CONSIDERANDO o teor do despacho n.º 8651994/2022, da Presidência deste Tribunal, que determinou a expedição de Portaria para fins de registro no sistema eletrônico da Portaria CATRF3R de 31 de março de 2022,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fazer publicar a presente Portaria CATRF3R n.º 20, de 25 de abril de 2022, que se trata de réplica da Portaria CATRF3R de 31 de março de 2022, nos seguintes termos:

 

“PORTARIA CATRF3R DE 31 DE MARÇO DE 2022

A PRESIDENTE CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a ocorrência de ataque cibernético que tornou indisponíveis os serviços prestados pela Justiça Federal da 3.ª Região,

R E S O L V E:

Art. 1º Suspender o atendimento ao público externo no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região em 1º de abril de 2022.

Art. 2º Autorizar o trabalho não presencial, em 1º de abril de 2022, aos servidores designados para trabalhar presencialmente no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.

Art. 3º Suspender o prazo dos processos físicos e eletrônicos em tramitação no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, em 1º de abril de 2022.

Art. 4º Prorrogar os prazos processuais para o próximo dia útil subsequente, nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Determinar o funcionamento do Plantão Judiciário para conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

MARISA SANTOS

Desembargadora Federal Presidente”

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 31 de março de 2022.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

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Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 26/04/2022, às 17:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. 

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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.trf3.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 8652362 e o código CRC 320EA330