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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

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Comunicado

COMUNICADO CORE 5654735

 

Comunica às unidades judiciárias vinculadas ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que têm Planos de Trabalhos decorrentes de correições realizadas no período de 2018-2019, a necessidade de seu cumprimento em relação aos processos eletrônicos.

 

A DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA SANTOS, CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Regional para adotar, mediante provimentos e instruções normativas, as providências necessárias ao regular funcionamento dos serviços da Justiça Federal da 3ª Região (art. 8º, inciso X, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região),

CONSIDERANDO que compete ao Corregedor Regional adotar, mediante provimentos e instruções normativas, as providências e orientações necessárias ao aprimoramento, padronização e racionalização dos serviços forenses de primeira instância, garantindo métodos de acompanhamento responsivos dos trabalhos das unidades judiciárias e áreas administrativas de apoio direto (art. 5º, II, do Provimento CORE 1/2020 desta Corte),

CONSIDERANDO o que dispõem o art. 79, II e seus §§1º e 2º, do mesmo Provimento CORE 1/2020, quanto à elaboração e cumprimento de plano de trabalho pela unidade judiciária em que constatada a existência de irregularidades ou atrasos por ocasião da correição geral,

CONSIDERANDO que a Portaria Conjunta PRES/CORE nº 2, desta Corte, no seu art. 1º, determina “a suspensão pelo prazo de 30 dias, a partir de 17.03.2020: I- dos prazos processuais nos feitos físicos e eletrônicos em trâmite na Justiça Federal da 3ª Região; II- das inspeções ordinárias designadas para o período de vigência desta portaria; III- das audiências, sessões de julgamentos e atos judiciais presenciais já designados, ressalvada a possibilidade da prática de referidos atos por meio eletrônico; IV- do atendimento ao público externo; V- do cumprimento dos mandados não urgentes por parte dos oficiais de justiça”.

CONSIDERANDO que a Portaria Conjunta PRES/CORE nº 3, também desta Corte, em seu art. 3º, dispõe que “Ficam suspensos os prazos dos processos judiciais e administrativos em tramitação no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região até 30.04.2020.”.

CONSIDERANDO que o quanto estabelecido nas citadas Portarias Conjuntas acerca da suspensão dos prazos não alcança os planos de trabalhos elaborados pelas unidades que apresentaram irregularidades ou atrasos quando da realização dos trabalhos correcionais,

COMUNICA às unidades judiciárias que os planos de trabalhos elaborados em decorrência das correições realizadas no biênio 2018-2019, no que se referirem aos processos eletrônicos, devem continuar sendo cumpridos, restando inexigível o cumprimento das providências quanto aos processos físicos, até ulterior deliberação, observando-se, no mais, a necessidade das comunicações determinadas nos §§ 1º e 2º do art. 79 do Provimento CORE 1/2020.

 

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Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Corregedora Regional, em 01/04/2020, às 11:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0011119-91.2020.4.03.8000 5654735v3