TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
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Comunicado
COMUNICADO CONJUNTO DA CORREGEDORIA REGIONAL E DA COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
CONSIDERANDO as limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil em razão das medidas de contenção da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO as dificuldades que as partes e advogados têm enfrentado para levantar os valores depositados a título de ordens de pagamento - Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e Precatórios - devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações;
A CORREGEDORIA REGIONAL E A COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª. REGIÃO comunicam:
1. PROCESSOS ELETRÔNICOS EM TRÂMITE NO SISJEF:
Para a transferência dos valores de RPVs e PRCs já expedidos e que estão à disposição das partes, mas cujo levantamento está obstado pelas regras do isolamento social, poderá ser requerida a transferência bancária para crédito em conta bancária indicada, que deverá ser:
1.1 de titularidade da parte para a transferência dos valores a ela devidos;
1.2 de titularidade do(a) advogado(a) para a transferência dos valores relativos aos honorários advocatícios;
1.3 de titularidade do(a) advogado(a), quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte.
2. O cadastro da conta de destino da RPV/Precatório deverá ser feito diretamente no Sistema de Peticionamento Eletrônico dos JEFs – Pepweb e deverá informar os seguintes dados:
-Número da requisição;
-Número do processo;
-CPF/CNPJ do beneficiário (somente números);
-Banco;
-Agência;
-DV agência;
-Número da Conta;
-DV da conta;
-Selecionar o tipo da conta, se corrente ou poupança;
-Selecionar se isento de IR.
2.1 as informações inseridas serão de responsabilidade exclusiva do advogado, sem validação dos dados pela Secretaria do JEF.
3. PROCESSOS ELETRÔNICOS EM TRÂMITE NO PJE:
Para a transferência dos valores de RPVs e PRCs já expedidos e que estão à disposição das partes, mas cujo levantamento está obstado pelas regras do isolamento social, poderá ser requerida a transferência bancária para crédito em conta bancária indicada, que deverá ser:
3.1 de titularidade da parte para a transferência dos valores a ela devidos;
3.2 de titularidade do(a) advogado(a) para a transferência dos valores relativos aos honorários advocatícios;
3.3 de titularidade do(a) advogado(a), quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte.
4. A transferência bancária também poderá ser feita em caso de levantamento de contas judiciais cuja movimentação se dá exclusivamente por ordem judicial, nos termos do art. 261 do Provimento 01/2020 da Corregedoria Regional do TRF3.
5. A petição enviada no sistema do PJe e identificada como “Solicitação de levantamento – oficio de transferência ou alvará” deverá informar os seguintes dados:
-Banco;
-Agência;
-Número da Conta com dígito verificador;
-Tipo de conta;
-CPF/CNPJ do titular da conta;
-Declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.
5.1 as informações inseridas serão de responsabilidade exclusiva do advogado, sem validação dos dados pela Secretaria do JEF.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Corregedora Regional, em 24/04/2020, às 15:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Nino Oliveira Toldo, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, em 24/04/2020, às 16:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.trf3.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 5706960 e o código CRC 41BF3AC8. |
0013437-47.2020.4.03.8000 | 5706960v2 |