TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
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Recomendação 5769534 - CORE
Recomenda a utilização do protesto extrajudicial das decisões judiciais transitadas em julgado, de acordo com a Diretriz Estratégica nº 3 da Corregedoria Nacional de Justiça.
A DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA SANTOS, CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as Metas e Diretrizes Estratégicas estabelecidas pela Corregedoria Nacional de Justiça para o ano de 2020, especialmente a Diretriz Estratégica nº 3 (PROCESSO N. 0009260-67.2019.2.00.0000), que prevê a regulamentação e o incentivo, pelas Corregedorias Regionais, da utilização do protesto extrajudicial das decisões judiciais transitadas em julgado pelos membros do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 517 do Código de Processo Civil;
RESOLVE:
RECOMENDAR aos Juízes Federais da 3ª Região, no âmbito de sua atuação jurisdicional, a utilização do protesto extrajudicial de decisões judiciais transitadas em julgado, observado o disposto no art. 517 do Código de Processo Civil.
Comuniquem-se.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Corregedora Regional, em 18/05/2020, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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0016429-78.2020.4.03.8000 | 5769534v3 |