TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
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Comunicado
Senhores Magistrados:
De acordo com o caput do art. 129 do Provimento CORE Nº 01/2020, os pedidos de afastamento formulados pelos magistrados, para participação em cursos e atividades de aperfeiçoamento profissional, desenvolvimento de atividades de pesquisa, no interesse da administração, folgas compensatórias, consultas ou exames médicos e outras emergências devidamente justificadas, deverão ser dirigidos ao Corregedor Regional, por meio do sistema eletrônico de gestão de pessoas (e-GP). O parágrafo único do mesmo artigo estabelece que "não serão deferidos pedidos de afastamento que deixarem de atender o disposto no caput".
O art. 158, § 1º, do Provimento CORE Nº 01/2020 dispõe que os pedidos de alteração da escala de férias aprovada pelo Corregedor Regional no ano antecedente deverão ser feitos pelo magistrado interessado por meio do sistema eletrônico de gestão de pessoas (e-GP).
Portanto, os pedidos de afastamento aqui tratados e de alteração da escala de férias devem ser realizados exclusivamente por meio do Sistema e-GP. O e-mail poderá ser utilizado apenas para elucidação de dúvidas, bem como para os magistrados prestarem esclarecimentos suplementares quanto aos pedidos realizados.
Ressalto que durante os trabalhos da Inspeção realizada pelo CNJ neste Tribunal, no período de 04 a 07 de maio de 2020, houve a orientação para que todos os pedidos realizados pelos Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos sobre férias, folgas compensatórias e demais afastamentos previstos no Provimento CORE Nº 01/2020 sejam realizados exclusivamente pelo e-GP.
Eventuais falhas e inconsistências no Sistema e-GP deverão ser comunicadas, de forma detalhada, a esta Corregedoria para que o problema possa ser sanado o quanto antes, de modo a permitir a realização do requerimento pelo sistema eletrônico de gestão de pessoas.
Comunique-se à DMAG e a todos os magistrados da Justiça Federal de 1ª Instância das Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Corregedora Regional, em 05/06/2020, às 12:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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0019209-88.2020.4.03.8000 | 5816578v3 |