TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
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Comunicado
A CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO COMUNICA:
1. Conforme divulgado por meio do Ofício-Circular nº 5 - CGCN, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o sistema BACENJUD foi substituído pelo sistema SISBAJUD - Sistema de Busca de Ativos -, acessível pela página eletrônica https://www.cnj.jus.br/corporativo/ ou pelo link https://sisbajud.cnj.jus.br/, mediante a informação do número do CPF e respectiva senha cadastradas.
2. Nesse contexto, conforme critérios estruturados pelos gestores do referido Sistema, esta Corregedoria Regional tem atribuição e responsabilidade técnica somente para gerenciar e administrar os cadastros e as senhas de acesso de usuários do 1º Grau, por meio da caixa postal bacenjud@trf3.jus.br. Não possui, portanto, quaisquer recursos e informações outras sobre a operacionalização e o funcionamento do novo Sistema.
3. Não obstante a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região esteja ciente dos diversos problemas que essa migração de sistemas tem gerado, orientamos magistrados e servidores a verificar, primeiro, as informações disponibilizadas em https://www.cnj.jus.br/sistemas/sisbajud/, no qual constam conteúdos disponibilizados pelo CNJ, aí incluídos um Tutorial e documentos que explicam o funcionamento do Sistema em questão. Depois disso, em havendo ainda questões não esclarecidas nesse link e que não se refiram ao cadastramento do usuário e nem de sua respectiva senha, devem ser encaminhadas aos seguintes endereços eletrônicos que dispomos:
- sistemasnacionais@cnj.jus.br
4. Após o contato, será gerado pela área do CNJ um número de chamado, pelo qual o solicitante poderá acompanhar e receber as orientações e/ou providências necessárias. Preferencialmente, orienta-se a anexar o print da tela com a mensagem do Sistema ou da situação verificada.
5. Salienta-se, por fim, que o CNJ disponibilizará aos Tribunais a integração do Processo Judicial Eletrônico - PJe com o SISBAJUD, para automação do envio das ordens judiciais e análise das respostas encaminhadas pelas instituições financeiras. A integração ainda está em desenvolvimento, e após a sua implantação, o sistema ficará sob gerenciamento da Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação - AGES, deste Tribunal, para onde indicamos o contato sobre esse tema: ages@trf3.jus.br.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Corregedora Regional, em 05/10/2020, às 19:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.trf3.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 6145379 e o código CRC 11F589DC. |
0013437-47.2020.4.03.8000 | 6145379v5 |