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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

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Orientação Normativa Nº 6165859/2020

CONSIDERANDO o recebimento do Ofício n. 0156523 da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, reportando fato relacionado à ausência de cópia de segurança de prova colhida em cumprimento à carta rogatória por unidade judiciária da 3ª Região e determinando a expedição de orientações acerca da necessidade de manutenção e conservação do que foi produzido;

CONSIDERANDO a edição da Resolução n. 324 do Conselho Nacional de Justiça, de 30 de junho de 2020, que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname;

CONSIDERANDO o teor da Resolução n. 318/2014 do Conselho da Justiça Federal, que institui o Programa de Gestão Documental e Memória da Justiça Federal e de seus instrumentos;

CONSIDERANDO os termos da Ordem de Serviço PRES n. 13, de 17 de novembro de 2008, que estabelece os procedimentos para arquivo de documentos e processos judiciais e administrativos no âmbito da 3ª Região, observando-se o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade da Documentação Administrativa da Justiça Federal – PCTT e a Tabela de Temporalidade das Ações Transitadas em Julgado da Justiça Federal;

CONSIDERANDO a competência do Corregedor Regional prevista no artigo 5º, II, do Provimento CORE n. 1/2020;

A CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO ORIENTA:

1. Para fins de armazenamento das provas produzidas nos processos judiciais e em outros procedimentos a cargo do Poder Judiciário, as unidades deverão observar os períodos de guarda definidos nas tabelas de temporalidade e nos demais atos normativos de gestão documental, atuais e futuros;

2. Os registros de audiências, inclusive as realizadas em cumprimento a carta de ordem, precatória ou rogatória, deverão ser armazenados por 3 anos em arquivo corrente, sendo posteriormente recolhidos em arquivo permanente, conforme código 90.02.01.07 do Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade da Documentação Administrativa da Justiça Federal – PCTT.

3. Os arquivos com os registros de audiências podem ser inseridos nos autos do processo eletrônico, funcionalidade disponível no sistema PJe e SisJEF; na eventual impossibilidade, a cópia do registro de audiência deve observar o disposto no item 2.

 

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Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Corregedora Regional, em 09/10/2020, às 19:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0037326-30.2020.4.03.8000 6165859v3