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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

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Comunicado

 

CONSIDERANDO que a Inspeção Geral Ordinária, prevista no art. 103 do Provimento CORE 01/2020 e no art. 64 do Provimento CORE 64/2005, deve ser realizada anualmente pelas unidades judiciárias;
CONSIDERANDO que, em razão da pandemia do COVID-19, foram expedidas as Portarias CORE 2022, de 17/04/2020 e 2046, de 27/04/2020, determinando a realização da Inspeção Geral Ordinária em duas etapas nas unidades judiciárias que dispõe de acervo físico em tramitação;
CONSIDERANDO que a Portaria Conjunta PRES/CORE 10, de 03/07/2020, disciplinou o retorno gradual das atividades presenciais no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região a partir de 27/07/2020;
CONSIDERANDO que apenas 43 unidades judiciárias comunicaram a realização da segunda etapa ou encaminharam o relatório de conclusão;

 

A CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO COMUNICA:

 

1. As unidades judiciárias que ainda não agendaram ou realizaram a segunda etapa da Inspeção Geral Ordinária, devem atender ao disposto na Portaria CORE 2046, de 27/04/2020, e apresentar o relatório de conclusão até o dia 19/12/2020.

 


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Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Corregedora Regional, em 14/10/2020, às 10:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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