Diário Eletrônico (apenas matérias ADMINISTRATIVAS) nº 198
Disponibilização: 27/10/2020
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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

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Portaria CORE Nº 2384, de 23 de outubro de 2020

Dispõe sobre o Plantão Judicial Ordinário e o Plantão Judicial de Recesso Judiciário em formato eletrônico e à distância, em virtude das medidas de precaução adotadas em decorrência da situação de emergência causada pela pandemia do COVID-19 e dá outras providências

 


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Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Corregedora Regional, em 23/10/2020, às 12:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA SANTOS, CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que a prestação jurisdicional deve ser ininterrupta, nos termos do art. 93, inciso XII, da Constituição da República, incluído pela Emenda Constitucional n.º 45/2004;

 

CONSIDERANDO as disposições relativas aos feriados na Justiça Federal, constantes da Lei n.º 5.010/66, art. 62, inciso I;

 

CONSIDERANDO que o avanço tecnológico, notadamente com a implantação do processo eletrônico, possibilita o trabalho não presencial em diversas modalidades;

 

CONSIDERANDO a existência de métodos e de ferramentas passíveis de serem aplicados tanto para trabalhos realizados presencialmente quanto para trabalhos realizados à distância, com foco em resultados por meio da gestão eficiente de atividades;

 

CONSIDERANDO a possibilidade de o plantão judicial ser prestado integralmente em formato eletrônico e à distância, em virtude das medidas de precaução adotadas em decorrência da situação de emergência causada pela pandemia do COVID-19; 

 

CONSIDERANDO o artigo 10 da Portaria PRES/CORE n. 2/2020, o artigo 2.º da Portaria PRES/CORE n. 3/2020, o artigo 1.º, parágrafo único, da Portaria PRES/CORE n. 5/2020 e o artigo 15 da Portaria PRES/CORE n. 10/2020, que regulamentaram os plantões judiciais ordinários em razão da pandemia do COVID-19;

 

CONSIDERANDO os artigos 441 a 448 do Provimento CORE n. 1/2020, que regulamentam o plantão judicial Ordinário e o plantão judicial de Recesso Judiciário;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º O plantão judicial ordinário e o plantão judicial de Recesso Judiciário, regulamentados pelos artigos 441 e seguintes do Provimento CORE n. 1/2020, poderão ser realizados remotamente, devendo o magistrado plantonista avaliar a necessidade de comparecimento pessoal na hipótese de urgência ou risco de perecimento de direito, uma vez demonstrada a insuficiência da utilização dos sistemas eletrônicos para a tutela jurisdicional.

 

Art. 2.º O magistrado apto a atuar no plantão, de acordo com a escala elaborada pelos Coordenadores, deverá indicar aos servidores designados para acompanhá-lo no plantão um telefone e e-mail para acesso no período integral do plantão, para sua pronta localização.

 

Art. 3.º Cada dia de designação do magistrado para o plantão corresponderá a um dia de compensação.

 

Art. 4.º As horas trabalhadas pelos servidores durante o plantão judiciário de recesso deverão ser registradas para posterior compensação ou remuneração, seguidas as regras impostas pela Diretoria do Foro correspondente.

 

§ 1.º As folgas compensatórias deverão ser utilizadas até o final do exercício subsequente, sujeitando-se o gozo à conveniência do serviço.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 


0040072-65.2020.4.03.8000 6199473v2