Sobre a lei

Toques invasivos, encoxadas, passadas de mão, ejaculações. Promulgada em 24 de setembro de 2018, a lei 13.718/18 define a importunação sexual como um crime.

Uma violência cotidiana

97% das mulheres brasileiras já sofreram importunação sexual, o que impacta seu exercício diário de cidadania.

O transporte público permanece como o local em que as mulheres sentem maior risco de sofrer algum tipo de assédio (46%); seguido de rua (24%).

Marcadores sociais de raça e classe social são fundamentais na hora de analisar processos de violência contra as mulheres.

Para saber mais sobre a lei de importunação sexual, clique aqui.

Para continuar recebendo conteúdos sobre a LIS, preencha os campos abaixo:

Esta página é resultado de uma parceria entre o TRF3 e a ONG Think Olga.

Uma violência cotidiana

97% das mulheres brasileiras já sofreram importunação sexual, o que impacta seu exercício diário de cidadania.

O transporte público permanece como o local em que as mulheres sentem maior risco de sofrer algum tipo de assédio (46%); seguido de rua (24%).

Marcadores sociais de raça e classe social são fundamentais na hora de analisar processos de violência contra as mulheres.

Para saber mais sobre a lei de importunação sexual, clique aqui.

Para continuar recebendo conteúdos sobre a LIS, preencha os campos abaixo:

Esta página é resultado de uma parceria entre o TRF3 e a ONG Think Olga.