Tipificação penal que criminaliza a prática de ato libidinoso contra alguém e sem a sua anuência com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro
Toques invasivos, encoxadas, passadas de mão, ejaculações. Promulgada em 24 de setembro de 2018, a lei 13.718/18 define a importunação sexual como um crime.
97% das mulheres brasileiras já sofreram importunação sexual, o que impacta seu exercício diário de cidadania.
O transporte público permanece como o local em que as mulheres sentem maior risco de sofrer algum tipo de assédio (46%); seguido de rua (24%).
Marcadores sociais de raça e classe social são fundamentais na hora de analisar processos de violência contra as mulheres.
Para saber mais sobre a lei de importunação sexual, clique aqui.
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97% das mulheres brasileiras já sofreram importunação sexual, o que impacta seu exercício diário de cidadania.
O transporte público permanece como o local em que as mulheres sentem maior risco de sofrer algum tipo de assédio (46%); seguido de rua (24%).
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