Compete ao Juizado Especial Federal processar e julgar os feitos de competência da Justiça Federal, cujo valor da causa não ultrapasse sessenta salários mínimos (Lei 10.259/01).
A população pode dar entrada à ação com advogado (pelo Sistema PJe) ou sem advogado (fazendo atermação do pedido - via Serviço de Atermação Online).
Escolha uma das opções abaixo.
Para enviar os pedidos iniciais sem advogado, consultar o seu processo, via internet, e encaminhar manifestações e documentos no curso do processo é necessário cadastro no Serviço de Atermação Online (SAO). Siga as orientações abaixo, ou acesse a Cartilha do SAO.
ETAPA 1 ► ENTRADA DO PROCESSO
1) Acesse a lista e localize o município em que reside.
Nesta listagem você encontrará o juizado competente para receber seu pedido inicial.
2) Após verficar qual é o juizado que atende a sua cidade (item 1), você poderá propor uma nova ação, para isso será necessário preencher o formulário disponível no sistema e juntar documentos indispensáveis (RG, CPF, Comprovante de Endereço e Documentos comprovatórios do pedido).
- Acesse o sistema SAO para cadastrar seu pedido.
ETAPA 2 ► ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO
Após entrar com a ação no JEF, você poderá consultar seu processo através dos links:
- Processo em tramitação perante os Juizados Especiais Federais (JEFs)
- Processo em tramitação perante as Turmas Recursais (TRs)
- Consulta Processual na íntegra para as partes sem advogado
IMPORTANTE: As "partes sem advogado", devidamente cadastradas no SAO - Serviço de Atermação Online, com ações em tramitação perante os JEFs e TRs, têm acesso ao Sistema PJe, utilizando login e senha do SAO, conforme Tutorial.
Caso reste alguma dúvida, você poderá entrar em contato diretamente com a unidade onde foi proposta a sua ação.
Para isso, acesse a listagem de e-mails e telefones.
O acesso de advogados deve ser feito pelo Sistema PJe, através do link:
Informações úteis:
• Planilha de cálculos dos atrasados dos benefícios previdenciários (formato XLS)
Em caso de terceiros, para realizar manifestação no processo, seguir as orientações da Cartilha do SAO.
• Encaminhamento da manifestação: acesse o sistema SAO