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InternetEscola de Magistrados18/9/2020 - Controle de convencionalidade pelo Ministério Público

18/9/2020 - Controle de convencionalidade pelo Ministério Público

Valerio de Oliveira Mazzuoli

Já é bastante conhecido o controle de convencionalidade pelo Poder Judiciário, competência confirmada por uma vasta jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Há alguns anos, essa mesma corte vem reafirmando que tal controle não é apenas do âmbito jurisdicional, mas que ele compete a todos os órgãos vinculados à administração da Justiça, o que inclui o Ministério Público. Por ser a instituição defensora da ordem democrática, dos direitos sociais e individuais e da ordem jurídica, o Ministério Público tem mais uma missão, a de controlar e aferir a convencionalidade. É esse o tema analisado por Valerio de Oliveira Mazzuoli, que é pós-doutor em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade Clássica de Lisboa, professor-associado da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT, advogado e membro-consultor da Comissão Especial de Direito Internacional do Conselho Federal da OAB.

Publicado em 07/07/2021 às 16h54 e atualizado em 04/12/2024 às 17h00