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São Paulo (São Paulo - Execuções Fiscais - 1ª Subseção)

São Paulo - Execuções Fiscais (1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo) Competência Provimento CJF3R nº 430, de 28-11-2014 e Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024.

Nos termos do art. 2º, do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, as Varas Federais especializadas em execução fiscal da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo terão a jurisdição ampliada, conforme Anexo I do citado provimento, para abarcar municípios das seguintes Subseções Judiciárias: 10.ª Subseção Judiciária - Sorocaba; 28.ª Subseção Judiciária - Jundiaí; 30.ª Subseção Judiciária - Osasco; 40.ª Subseção Judiciária - Mauá; e, 44.ª Subseção Judiciária - Barueri.

Publicado em 01/09/2017 às 12h04 e atualizado em 19/12/2024 às 15h36