O Código de Conduta da Justiça Federal, instituído pela Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, do Conselho da Justiça Federal, aplica-se aos servidores e gestores da Justiça Federal e tem o objetivo de orientar o comportamento de todos, de modo que as ações empreendidas pelo CJF e por cada unidade da Justiça Federal apresentem uniformidade no atendimento das missões institucionais de cada órgão e estejam aptas a espelhar ética e probidade.
O Código estabelece, ainda, parâmetros de conduta acerca de temas delicados, como a prática de preconceito, discriminação, assédio ou abuso de poder, sigilo de informações, uso de sistemas eletrônicos, zelo pelo patrimônio público, publicidade de atos, falhas administrativas e responsabilidade socioambiental.
O Comitê Gestor do Código de Conduta da Justiça Federal da 3ª Região, constituído pela Portaria nº 6.749, de 24 de julho de 2012 (substituída pela Portaria nº 7.928, de 12/06/2015), ambas da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, está à disposição por meio do endereço eletrônico codigodeconduta@trf3.jus.br , para dirimir dúvidas sobre a aplicação do Código de Conduta, bem como apurar condutas que possam configurar a violação do código.
Esclarece-se, no entanto, que não serão recebidas denúncias anônimas, e que as matérias examinadas pelo Comitê serão consideradas de caráter sigiloso até a sua deliberação final, conforme a Portaria nº CF-POR-2012/00116, de 11 de maio de 2012, da Presidência do Conselho da Justiça Federal.