A Corregedoria Regional da Justiça Federal é o órgão do TRF3 encarregado de fiscalizar e orientar a atividade jurisdicional da Justiça Federal de Primeira Instância da 3ª Região, de modo a assegurar o regular funcionamento da Justiça e a disciplina forense.
Entre as atribuições do Corregedor Regional estão: relatar os processos de correição parcial, no Conselho da Justiça Federal da 3ª Região; determinar a abertura e realização de inspeções e sindicâncias; afastar funcionários das secretarias das varas sob correição ou inspeção, sempre que verificar que tal afastamento é necessário para a condução dos trabalhos; e impor penalidades de censura, de advertência e de suspensão, até 30 dias, aos servidores da Justiça Federal, sem prejuízo da competência dos juízes federais.
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