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Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário

 

Idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça, o e-NatJus objetiva o "cadastro de pareceres, notas e informações técnicas", de modo a fornecer aos magistrados e demais operadores do direito subsídios "para assegurar maior eficiência na solução das demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde", conforme já preconizado na Recomendação CNJ nº 31/2010, editada após constatações efetuadas na Audiência Pública nº 4, realizada pelo Supremo Tribunal Federal para debate das questões atinentes às demandas judiciais que objetivam o fornecimento de prestações de saúde.

Para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde, o Fórum Nacional do Judiciário, instituído pela Resolução CNJ nº 107/2010, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, elabora estudos e propõe "medidas concretas e normativas para o aperfeiçoamento de procedimento, o reforço à efetividade dos processos judiciais e à prevenção de novos conflitos".

A Resolução CNJ nº 238/2016, considerando as diretrizes trazidas pela Resolução CNJ nº 107/2010, bem como as orientações contidas na Recomendação CNJ nº 43/2013, determinou "a criação e manutenção, pelos Tribunais de Justiça e Regionais Federais de Comitês Estaduais da Saúde", com atribuição, dentre outras, de "auxiliar os tribunais na criação de Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS), constituído de profissionais da Saúde, para elaborar pareceres acerca da medicina baseada em evidências", com "função exclusivamente de apoio técnico".

Nesse contexto, incumbe aos Tribunais de Justiça e Regionais Federais a criação de "sítio eletrônico que permita o acesso ao banco de dados com pareceres, notas técnicas e julgados na área da saúde, para consulta pelos Magistrados e demais operadores do Direito", criado e mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.

Para acesso ao portal e-NatJus do CNJ:  https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/forum-da-saude-3/e-natjus/.

 

Publicado em 10/09/2018 às 17h09 e atualizado em 05/11/2024 às 12h54