A Resolução CNJ N°350/2020 estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades.
A Cooperação Judiciária Nacional objetiva fornecer maior fluidez aos atos processuais, para o cumprimento de atos judiciais fora da esfera de competência do juízo requerente ou em interseção com ele.
Podem solicitar a prática de atos em cooperação judiciária os órgãos do Poder Judiciário, no âmbito das respectivas competências, excetuadas as hipóteses em que necessária a expedição de cartas de ordem e precatória, as quais seguirão o regime previsto no Código de Processo Civil (art. 5° da Resolução CNJ N°350/2020), através do formulário abaixo.
Formulário para cooperação judiciária, para uso exclusivo de órgãos do Poder Judiciário.
• Resolução nº 702, de 15/03/2024 - Dispõe sobre o Magistrado (a) de Cooperação Judiciária e institui o Núcleo de Cooperação Judiciária da 3.ª Região.
• Portaria PRES nº 3567, de 15/03/2024 - indica Desembargador Federal e Juízes Federais, que compõem o Núcleo de Cooperação Judiciária no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.