Você sabia?
O Gabinete da Conciliação, localizado no 1º andar do edifício-sede do TRF3, concilia processos de 2º grau em matéria de competência não-penal do Tribunal.
Embora quaisquer processos não-penais possam ser passíveis de autocomposição, as hipóteses de maior sucesso se apresentam em casos de sentenças de parcial procedência do pedido, pois há possibilidade de concessões recíprocas das partes, e também no casos em que a sentença de procedência ou improcedência foi proferida há bastante tempo, ou, ainda, em ações antigas, cujo objeto já não se mostra mais compatível com a realidade atual ante as alterações legislativas e a evolução jurisprudencial, por exemplo.
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