Documentos disponibilizados:
- Resolução CJF nº 305, de 07/10/2014
- Comunicado 033/2014-NUAJ
Senhores Peritos, Curadores, Advogados, Intérpretes e Tradutores,
usuários do sistema AJG.
Versão Centralizada do Sistema AJG/CJF
A nova versão do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal (AJG/CJF) funciona desde 2013 de forma nacional e centralizada no Conselho da Justiça Federal - Brasília, para gerenciamento da escolha dos profissionais prestadores de serviços de assistência judiciária gratuita, do cadastro de profissionais, das solicitações e pagamentos de honorários e das declarações tributárias.
O cadastro de novos advogados, curadores, tradutores, intérpretes, peritos e demais prestadores de serviços a beneficiários de assistência judiciária gratuita, bem como as novas nomeações e os respectivos pagamentos de honorários serão feitos exclusivamente por meio do sistema AJG/CJF nacional.
Os profissionais que tiverem interesse no benefício de abatimento na retenção de tributos, na fonte, poderão cadastrar os respectivos comprovantes no sistema nacional AJG/JF.
Tipos de comprovantes para fins de abatimento tributário:
1- A remuneração recebida de outra fonte pagadora e com desconto de contribuição previdenciária, para RGPS, deverá ser comprovada mediante Declaração digital assinada pelo Perito, Curador, Advogado, Intérprete ou Tradutor, no sistema AJG/CJF, a qual será gerada após o cadastro de "Dados de INSS", a cada mês ou a cada exercício financeiro, conforme a condição trabalhista do profissional.
2- O comprovante de Inscrição Municipal, em vigor, para fins de não retenção do ISSQN, na fonte, deverá ser digitalizado em formato do tipo PDF, a cada exercício financeiro, e, anexado no sistema AJG/CJF, por meio do cadastro de "Dados de ISS".
As Declarações e os Comprovantes, de acordo com a legislação vigente, serão validados pelo Núcleo Financeiro da Seção Judiciária respectiva, no sistema nacional AJG/CJF.
Os dados cadastrais devem ser mantidos sempre atualizados pelos respectivos profissionais, permitindo a JFSP encaminhar correspondências corretamente, pagamentos embasados nos dados bancários e encaminhamento de dados para declaração de tributos.
Veja mais informações em http://www.jfsp.jus.br/financeiro/.
Contatos:
TRF3 - 2º grau (pagamento): seju@trf3.jus.br
JFSP - 1º grau (cadastro e validação): ADMSP-DUAJ@trf3.jus.br
JFSP - 1º grau (pagamento e sistema gestor): ADMSP-SUPG@trf3.jus.br
JFMS - 1º grau (cadastro e validação): ADMMS-NUAJ@trf3.jus.br
JFMS - 1º grau (pagamento): ADMMS-SUFI@trf3.jus.br