Confira abaixo a lista das Comarcas Estaduais com a competência federal delegada para processamento e julgamento das causas de natureza pecuniária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de seus segurados, a partir de 2020.
A lista foi editada pela Resolução PRES n.º 429, de 11/06/2021, com alterações dadas pela Resolução PRES n.º 495, de 13/01/2022.
A relação considera o critério de Comarca e distância física, nos termos da Lei 13.876/2019 e da Resolução CJF n.º 603/2019.
Assim, se município-sede da comarca estiver a menos de 70 quilômetros da Subseção Judiciária da justiça Federal mais próxima, passam para a competência da justiça federal, e todos os municípios que a integram também deverão acompanhar a alteração da competência.
As ações ajuizadas até 1º de janeiro de 2020 continuarão a ser processadas e julgadas no juízo estadual. Após essa data os processos devem ser distribuídos na Justiça Federal, de acordo com a organização judiciária, que pode ser verificada na página da internet do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região: Mapas das Seções e Subseções Judiciárias dos Estados de SP e MS.
SÃO PAULO
Nº SUBSEÇÃO | SEDE DA SUBSEÇÃO | COMARCAS DA JUSTIÇA ESTADUAL COM COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA |
2 | Ribeirão Preto | Morro Agudo (incluído pela Res. PRES 495/2022) |
Santa Rosa de Viterbo | ||
6
| São José do Rio Preto
| Cardoso |
Macaubal | ||
Nhandeara | ||
Paulo de Faria | ||
10
| Sorocaba
| Itapetininga |
São Miguel Arcanjo | ||
12
| Presidente Prudente
| Flórida Paulista (a partir da implantação da 2.ª Vara-Gabinete do Juizado de Presidente Prudente) (incluído pela Res. PRES 495/2022) |
Iepê | ||
Mirante do Paranapanema (incluído pela Res. PRES 495/2022) | ||
Pacaembu (a partir da implantação da 2.ª Vara-Gabinete do Juizado de Presidente Prudente) (incluído pela Res. PRES 495/2022) | ||
Presidente Epitácio | ||
Rosana | ||
Teodoro Sampaio | ||
13
| Franca
| Igarapava |
Ipuã | ||
15
| São Carlos
| Pirassununga |
Santa Rita do Passa Quatro | ||
Tambaú | ||
18 | Guaratinguetá | Bananal |
20
| Araraquara
| Borborema |
Ibitinga | ||
22
| Tupã
| Flórida Paulista (até a implantação da 2.ª Vara-Gabinete do Juizado de Presidente Prudente) (alterado pela Res. PRES 495/2022) |
Pacaembu (até a implantação da 2.ª Vara-Gabinete do Juizado de Presidente Prudente) (alterado pela Res. PRES 495/2022) | ||
23 | Bragança Paulista | Águas de Lindóia |
25 | Ourinhos | Fartura |
27
| São João da Boa Vista
| Caconde |
Itapira | ||
Mococa | ||
29
| Registro
| Cananéia |
Iguape | ||
Itariri | ||
32 | Avaré | Paranapanema |
37
| Andradina
| Dracena |
Ilha Solteira | ||
Junqueirópolis | ||
Panorama | ||
38 | Barretos | Miguelópolis |
39
| Itapeva
| Angatuba |
Apiaí | ||
Itaporanga | ||
41 | São Vicente | Peruíbe |
MATO GROSSO DO SUL
Nº SUBSEÇÃO | SEDE DA SUBSEÇÃO | COMARCAS DA JUSTIÇA ESTADUAL COM COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA |
1
| Campo Grande
| Anastácio |
Aquidauana | ||
Bandeirantes | ||
Bonito | ||
Camapuã | ||
Dois Irmãos do Buriti | ||
Miranda | ||
Nioaque | ||
Porto Murtinho | ||
Ribas do Rio Pardo | ||
Sidrolândia | ||
2
| Dourados
| Anaurilândia |
Angélica | ||
Bataiporã/Batayporã | ||
Deodápolis | ||
Glória de Dourados | ||
Ivinhema | ||
Maracaju | ||
Nova Alvorada do Sul | ||
Nova Andradina | ||
3
| Três Lagoas
| Água Clara |
Aparecida do Taboado | ||
Bataguassu/Bataguaçú | ||
Cassilândia | ||
Chapadão do Sul | ||
Inocência | ||
Paranaíba | ||
5
| Ponta Porã
| Amambai |
Bela Vista | ||
Coronel Sapucaia | ||
Jardim | ||
6
| Naviraí
| Eldorado |
Iguatemi | ||
Mundo Novo | ||
Sete Quedas | ||
7
| Coxim
| Costa Rica |
Rio Negro | ||
São Gabriel do Oeste | ||
Sonora |