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Competência Delegada

Confira abaixo a lista das Comarcas Estaduais com a competência federal delegada para processamento e julgamento das causas de natureza pecuniária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de seus segurados, a partir de 2020.

 

A lista foi editada pela Resolução PRES n.º 429, de 11/06/2021, com alterações dadas pela Resolução PRES n.º 495, de 13/01/2022.

 

A relação considera o critério de Comarca e distância física, nos termos da Lei 13.876/2019 e da Resolução CJF n.º 603/2019.

 

Assim, se município-sede da comarca estiver a menos de 70 quilômetros da Subseção Judiciária da justiça Federal mais próxima, passam para a competência da justiça federal, e todos os municípios que a integram também deverão acompanhar a alteração da competência.

 

As ações ajuizadas até 1º de janeiro de 2020 continuarão a ser processadas e julgadas no juízo estadual. Após essa data os processos devem ser distribuídos na Justiça Federal, de acordo com a organização judiciária, que pode ser verificada na página da internet do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região: Mapas das Seções e Subseções Judiciárias dos Estados de SP e MS.  

 

 

SÃO PAULO

Nº SUBSEÇÃO

SEDE DA SUBSEÇÃO

COMARCAS DA JUSTIÇA ESTADUAL COM COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA

 

2

Ribeirão Preto

Morro Agudo (incluído pela Res. PRES 495/2022)

Santa Rosa de Viterbo 

6

 

 

 

São José do Rio Preto

 

 

 

Cardoso

Macaubal

Nhandeara 

Paulo de Faria 

10

 

Sorocaba

 

Itapetininga

São Miguel Arcanjo

12

 

 

 

Presidente Prudente

 

 

 

Flórida Paulista (a partir da implantação da 2.ª Vara-Gabinete do Juizado de Presidente Prudente) (incluído pela Res. PRES 495/2022)

Iepê

Mirante do Paranapanema (incluído pela Res. PRES 495/2022)

Pacaembu (a partir da implantação da 2.ª Vara-Gabinete do Juizado de Presidente Prudente) (incluído pela Res. PRES 495/2022)

Presidente Epitácio 

Rosana 

Teodoro Sampaio 

13

 

Franca

 

Igarapava

Ipuã

15

 

 

São Carlos

 

 

Pirassununga

Santa Rita do Passa Quatro

Tambaú 

18

Guaratinguetá

Bananal 

20

 

Araraquara

 

Borborema 

Ibitinga

22

 

Tupã

 

Flórida Paulista (até a implantação da 2.ª Vara-Gabinete do Juizado de Presidente Prudente) (alterado pela Res. PRES 495/2022)

Pacaembu (até a implantação da 2.ª Vara-Gabinete do Juizado de Presidente Prudente) (alterado pela Res. PRES 495/2022)

23

Bragança Paulista

Águas de Lindóia

25

Ourinhos

Fartura

27

 

 

São João da Boa Vista

 

 

Caconde

Itapira

Mococa

29

 

 

Registro

 

 

Cananéia

Iguape

Itariri 

32

Avaré

Paranapanema

37

 

 

 

Andradina

 

 

 

Dracena

Ilha Solteira

Junqueirópolis

Panorama 

38

Barretos

Miguelópolis

39

 

 

Itapeva

 

 

Angatuba 

Apiaí

Itaporanga

41

São Vicente

Peruíbe 

 

MATO GROSSO DO SUL

Nº SUBSEÇÃO

SEDE DA SUBSEÇÃO

COMARCAS DA JUSTIÇA ESTADUAL COM COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Campo Grande

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anastácio 

Aquidauana 

Bandeirantes

Bonito 

Camapuã 

Dois Irmãos do Buriti 

Miranda 

Nioaque 

Porto Murtinho 

Ribas do Rio Pardo 

Sidrolândia

2

 

 

 

 

 

 

 

 

Dourados

 

 

 

 

 

 

 

 

Anaurilândia 

Angélica 

Bataiporã/Batayporã

Deodápolis

Glória de Dourados

Ivinhema 

Maracaju 

Nova Alvorada do Sul 

Nova Andradina 

3

 

 

 

 

 

 

Três Lagoas

 

 

 

 

 

 

Água Clara 

Aparecida do Taboado 

Bataguassu/Bataguaçú 

Cassilândia 

Chapadão do Sul 

Inocência 

Paranaíba 

5

 

 

 

Ponta Porã

 

 

 

Amambai 

Bela Vista 

Coronel Sapucaia 

Jardim 

6

 

 

 

Naviraí

 

 

 

Eldorado 

Iguatemi 

Mundo Novo 

Sete Quedas 

7

 

 

 

Coxim

 

 

 

Costa Rica

Rio Negro 

São Gabriel do Oeste 

Sonora 

 

 

Publicado em 04/05/2020 às 12h37 e atualizado em 05/11/2024 às 12h54