As perícias realizadas nos Juizados Especiais Federais tem a remuneração antecipada pela Assistência Judiciária Gratuita, conforme o art. 12, da Lei n.º 10.259/01, nos termos da Resolução CJF n.º 305, de 07/10/2014, devendo o perito interessado em atuar perante os Juizados se cadastrar no Programa AJG do CJF, disponível na página de serviços deste Tribunal (https://www.trf3.jus.br/seju/assistencia-judiciaria-gratuita-ajg), seguindo abaixo roteiro de como efetuar esse cadastro:
Roteiro para cadastro de perito no Programa de Assistência Judiciária Gratuita - AJG/CJF nacional
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