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Gestão Socioambiental

A Gestão Socioambiental da Justiça Federal da 3ª Região é parte integrante da estratégia do Tribunal.

Compreende a gestão da política de sustentabilidade da 3ª Região em estrita observação ao teor das Resolução n.º 709/2021 do Conselho da Justiça Federal, Resoluções n.º 400 e n.º 433 do Conselho Nacional Justiça e Recomendação n.º 11 do Conselho Nacional Justiça.

Inserido na política de sustentabilidade está o Plano de Logística Sustentável - PLS-JF3R , instituído na Justiça Federal da 3.ª Região pela Resolução PRES n.º 45/2016, parcialmente alterada pelas Resoluções n.º 151/2017n.º 411/2021, e elaborado conforme determina a Resolução CNJ n.º 400/2021, supracitada.

Atualmente, o PLS está normatizado pela Resolução PRES n.º 504/2022, para o ciclo 2022/2026.

A coordenação da Gestão Socioambiental é feita pela Comissão Permanente de Gestão Socioambiental, cuja composição e atribuições estão estabelecidas na Resolução n.º 518/2022 do Tribunal Regional Federal.

A Presidente da Comissão Permanente de Gestão Socioambiental no biênio 2024/2026 é a Desembargadora Federal Therezinha Cazerta. Integram também a Comissão, os Juízes Federais Raecler Baldresca e Vitor Figueiredo de Oliveira, além dos servidores das áreas de sustentabilidade do Tribunal e das Seções Judiciárias de Mato Grosso do Sul e São Paulo.

Referida Comissão busca auxiliar a Administração nos trabalhos para o desenvolvimento de ações de sensibilização do público interno do Tribunal, associadas ao tema sustentabilidade. Pretende-se o desenvolvimento de práticas sustentáveis e o consumo consciente, nos fóruns federais e Tribunal, objetivos a serem alcançadas pela divulgação de informações sobre o tema, pela realização de campanhas de conscientização, palestras, cursos, entre outras atividades.

 

Publicado em 29/08/2017 às 13h37 e atualizado em 05/11/2024 às 12h54
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGadeg@trf3.jus.br