A Gestão Socioambiental da Justiça Federal da 3ª Região é parte integrante da estratégia do Tribunal.
Compreende a gestão da política de sustentabilidade da 3ª Região em estrita observação ao teor das Resolução n.º 709/2021 do Conselho da Justiça Federal, Resoluções n.º 400 e n.º 433 do Conselho Nacional Justiça e Recomendação n.º 11 do Conselho Nacional Justiça.
Inserido na política de sustentabilidade está o Plano de Logística Sustentável - PLS-JF3R , instituído na Justiça Federal da 3.ª Região pela Resolução PRES n.º 45/2016, parcialmente alterada pelas Resoluções n.º 151/2017 e n.º 411/2021, e elaborado conforme determina a Resolução CNJ n.º 400/2021, supracitada.
Atualmente, o PLS está normatizado pela Resolução PRES n.º 504/2022, para o ciclo 2022/2026.
A coordenação da Gestão Socioambiental é feita pela Comissão Permanente de Gestão Socioambiental, cuja composição e atribuições estão estabelecidas na Resolução n.º 518/2022 do Tribunal Regional Federal.
A Presidente da Comissão Permanente de Gestão Socioambiental no biênio 2024/2026 é a Desembargadora Federal Therezinha Cazerta. Integram também a Comissão, os Juízes Federais Raecler Baldresca e Vitor Figueiredo de Oliveira, além dos servidores das áreas de sustentabilidade do Tribunal e das Seções Judiciárias de Mato Grosso do Sul e São Paulo.
Referida Comissão busca auxiliar a Administração nos trabalhos para o desenvolvimento de ações de sensibilização do público interno do Tribunal, associadas ao tema sustentabilidade. Pretende-se o desenvolvimento de práticas sustentáveis e o consumo consciente, nos fóruns federais e Tribunal, objetivos a serem alcançadas pela divulgação de informações sobre o tema, pela realização de campanhas de conscientização, palestras, cursos, entre outras atividades.