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Centros Especializados de Atenção às Vítimas – CERAVs

Os Centros Especializados Regionais de Atenção às Vítimas (CERAV) foram estabelecidos para funcionar como canal especializado de atendimento, acolhimento e orientação às vítimas diretas e indiretas de crimes e atos infracionais.

As Varas Federais em trabalho colaborativo foram agrupadas em polos regionais para atuar de acordo com as disposições da Resolução n.º 253/2018 do CNJ, em resumo:

- avaliar a necessidade de propor a criação de plantão especializado de servidoras e servidores para atendimento às vítimas;

- propor a adoção de providências para destinar ambientes de espera separados para a vítima e seus familiares nos locais de realização de diligências processuais e audiências;

- fornecer informações sobre os direitos das vítimas, nos limites do campo de conhecimento da equipe multidisciplinar;

- encaminhar as vítimas para a rede de serviços públicos disponíveis na localidade, em especial os de assistência jurídica, médica, psicológica, social e previdenciária;

- fornecer informações sobre os programas de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas e promover o respectivo encaminhamento, se for o caso;

- encaminhar a vítima aos programas de justiça restaurativa instituídos.

Portaria PRES n.º 2297, de 19/2/2021: indica servidores que compõem os CERAVs  da Justiça Federal da 3.ª Região​.

O contato com os servidores dos CERAVs pode ser feito pelo telefone da Vara Federal ou mesmo pelo balcão virtual:

Além disso, o CERAV conta com o apoio técnico da Comissão Permanente Multidisciplinar da 3.ª Região - CPM-3R, estabelecida nos termos da Portaria PRES n.º 2258 de 10/6/2021.

A CPM-3R elaborou o Manual de Atendimento à Vítimas de Crimes e Atos Infracionais e pode ser acionada pelo e-mail cpm-3r@trf3.jus.br.

 

 

 

Publicado em 29/07/2024 às 15h59 e atualizado em 05/11/2024 às 12h54