Instituição
Portaria PRES nº 4008, de 10 de janeiro de 2025, que institui a Comissão de Direitos Humanos (CDH-TRF3).
Diretrizes
I - monitorar os processos em curso na Justiça Federal da 3.ª Região, abrangidos pelos efeitos de sentenças, medidas provisórias e opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos e pelas recomendações e medidas cautelares da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, bem como supervisionar o seu respectivo cumprimento;
II - divulgar oficialmente, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, o teor das decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, apontando o possível impacto na prestação jurisdicional exercida pelas Varas Federais e pelo Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;
III - oferecer consultoria técnica e apoio logístico às unidades jurisdicionais da 3.ª Região para qualificação da instrução e aceleração do julgamento de processos abrangidos por decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;
IV - propor a organização de mutirões ou ações de mediação ou conciliação visando ao cumprimento de decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;
V - apoiar a estruturação de planos de ação para fomentar o célere cumprimento das determinações oriundas das decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos relacionadas com a jurisdição exercida pela Justiça Federal da 3.ª Região;
VI - fomentar medidas visando à inclusão da disciplina de Direitos Humanos nos editais dos concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura, com destaque ao sistema interamericano, jurisprudência da Corte Interamericana, controle de convencionalidade, jurisprudência do STF em matéria de tratados de Direitos Humanos e diálogos jurisdicionais
VII - propor à Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3.ª Região - EMAG a realização de cursos de aperfeiçoamento de magistrados sobre a jurisprudência Interamericana, controle de convencionalidade e o impacto de decisões do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos na jurisdição exercida pela Justiça Federal da 3.ª Região, em cooperação com a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ, em observância à Resolução CNJ n.º 364, de 12/1/2021;
VIII - atuar como ponto de contato da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, do CNJ (UMF/CNJ), para facilitar o cumprimento do disposto na Resolução CNJ n.º 364, de 12/1/2021;
IX - atuar na conscientização sobre a proteção de direitos humanos e sobre o impacto do funcionamento do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;
X - fiscalizar e acompanhar o preenchimento dos códigos vinculados às classes, aos assuntos, aos movimentos e aos documentos nas Tabelas Processuais Unificadas em relação aos processos afetos à jurisdição interamericana, bem como monitorar o envio periódico dos metadados desses feitos para a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud.
XI - elaborar projetos, propor programas e planos de ação que tenham como escopo promover o aprimoramento dos direitos humanos;
XII - compartilhar experiência com outras comissões de direitos humanos de órgãos públicos/privados;
XIII - convidar lideranças/instituições para participarem das discussões temáticas da comissão;
XIV - propor medidas para garantir o respeito e a promoção dos direitos humanos;
XV - divulgar as peças de comunicação disponibilizadas pelo CNJ (meio físico e eletrônico);
XVI - divulgar as ações do Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos e os respectivos resultados obtidos.
XVII - colaborar no diálogo junto a órgãos de todos os poderes públicos, em caráter cooperativo nas discussões para atingimento de soluções quanto à temática da proteção dos direitos humanos, tanto no que refere ao sistema interamericano, quanto no concernente ao sistema global, observadas as estritas competências desta Corte Regional Federal, extraídas da ordem constitucional brasileira e de convenções internacionais.
Composição da Comissão
I - Titular:
a) Desembargador Federal Carlos Francisco;
b) Desembargador Federal Paulo Fontes;
c) Desembargador Federal Valdeci dos Santos;
d) Desembargadora Federal Silvia Rocha;
e) Desembargadora Federal Louise Vilela Leite Filgueiras;
f) Juiz Federal Substituto Fabrício de Vecchi Barbieri;
g) Juiz Federal Substituto Francisco Leandro Sousa Miranda;
h) Juiz Federal Substituto Vicente Leonardo dos Santos Costa;
i) Juíza Federal Substituta Ana Célia de Sousa Ribeiro;
j) Adriana Pinheiro Amorim;
k) Mariana Galluzzi de Sá;
l) Roberta de Souto Mendes Zubi.
II - Suplente:
a) Ana Paula Britto Hori Simões.
Coordenador: Desembargador Federal Carlos Francisco.
Unidade de Monitoramento e Fiscalização das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (UMF/CNJ)
O objetivo principal da UMF do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é adotar as providências necessárias para monitorar e fiscalizar as medidas adotadas pelo Poder Público para o cumprimento das sentenças, medidas provisórias e opiniões consultivas proferidas pela Corte Interamericana envolvendo o Estado brasileiro, nos termos da Resolução CNJ n.º 364, de 12/1/2021.
Conforme Memorando de Entendimento firmado entre o CNJ e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, em dezembro de 2020, um dos objetivos da parceria entre as instituições compreende atividades relacionadas a tradução de decisões e a criação de repositório em língua portuguesa da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), a ser disponibilizado ao público por meio da Internet.
Diante disso, o CNJ disponibiliza a Jurisprudência Corte IDH, na qual é possível acessar o repositório de Medidas Provisórias relacionadas ao Brasil, Opiniões consultivas e Sentenças da Corte IDH em língua portuguesa.
Demais documentos podem ser acessados diretamente via página institucional da Corte IDH.
Reuniões
10/12/2024 - Diálogos Interinstitucionais das Unidades de Monitoramento e Fiscalização das Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (CNJ, TRF3, TJSP e TJPR) - Pauta da reunião