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Comissão de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Trabalho Escravo da Justiça Federal da 3.ª Região (CETRAPTE-JF3R)

 

* Resolução PRES n.º 685, de 08/02/2024, que institui a Comissão de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Trabalho Escravo da Justiça Federal da 3.ª Região (CETRAPTE-JF3R).

Diretrizes:

I - ampliar a visibilidade de dados estatísticos sobre o tráfico de pessoas e o trabalho escravo na Justiça Federal da 3.ª Região;

II - fomentar o desenvolvimento de ações informativas e de campanhas de conscientização;

III - estimular o desenvolvimento de redes de cooperação para promover a interlocução sobre os temas com outras instituições e com a sociedade civil;

IV - transmitir a mensagem relativa ao enfrentamento do trabalho escravo e do tráfico de pessoas aos mais diversos públicos e segmentos da sociedade, de forma a incrementar as ações de prevenção, repressão e acolhimento das vítimas destes crimes;

V - realizar cursos, seminários, webinários, congressos e outras ações educativas voltadas à transmissão, troca e propagação de conhecimentos técnicos e práticos sobra a temática, em parceria com a Escola de Magistrados da Terceira Região (EMAG) e/ou outras instituições educacionais;

Atribuições:

I - realizar e divulgar estudos e pesquisas relacionados ao enfrentamento do trabalho escravo e tráfico de pessoas;

II - organizar e viabilizar a realização de ações educativas e de eventos, bem como elaborar cartilhas ou outras publicações;

III - promover campanhas de conscientização da população em geral sobre o trabalho escravo e o tráfico de pessoas;

IV - promover reuniões periódicas entre as instituições da rede de enfrentamento para troca de experiências, com vistas ao estabelecimento de boas práticas que incrementem suas atuações coordenadas;

V - firmar parcerias institucionais para o fortalecimento de redes de cooperação.

 

* Portaria PRES n.º 3503, de 08/02/2024, alterada pela Portaria PRES n.º 3579, 19/03/2024, que define a composição da Comissão de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Trabalho Escravo da Justiça Federal da 3.ª Região (CETRAPTE-JF3R).

Membros:

I - Desembargador Federal Fausto Martin de Sanctis, da 11.ª Turma do TRF3;

II - Juíza Federal Louise Vilela Leite Filgueiras, da 8.ª Vara Federal Criminal de São Paulo;

III - Juíza Federal Substituta Natália Luchini, da 6.ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo;

IV - Juiz Federal Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5.ª Vara Federal Criminal de Santos;

V - Juíza Federal Substituta Bárbara de Lima Iseppi, da 4.ª Vara Federal Criminal de São Paulo;

VI - Juíza Federal Substituta Maria Carolina Akel Ayoub, da 9.ª Vara Federal Criminal de São Paulo;

VII - servidora Danielle Cecilio Baptista, da 8.ª Vara Federal Criminal de São Paulo.

 

Publicado em 26/02/2024 às 15h32 e atualizado em 05/11/2024 às 12h54