Instituição
Portaria PRES n.º 3675, 21/05/2024, que atualizou a composição do Comitê Orçamentário de Primeiro Grau e Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição - COPAP.
COMPOSIÇÃO
MEMBROS TITULARES:
I - Desembargador Federal Rubens Calixto;
II - Juiz Federal Marcio Ferro Catapani;
III - Juiz Federal Rogério Volpatti Polezze;
IV - Juíza Federal Franscielle Martins Gomes Medeiros;
V - Juiz Federal Ricardo Uberto Rodrigues;
VI - Carlos Eduardo Rocha Santos;
VII - Danilo Cesar Maffei;
VIII - Jaime Ascencio;
IX - Roberta Nobili Menzio Ramos Morettini;
X - Rodrigo Corral Cabarcos Filho;
XI - Viviane Corrêa Leitão Aguena.
MEMBROS SUPLENTES:
I - Desembargador Federal Fonseca Gonçalves;
II - Juíza Federal Adriana Delboni Taricco;
III - Juiz Federal Thiago de Almeirda Braga Nascimento;
IV - Juiz Federal Fernando Nardon Nielsen;
V - Juiz Federal Alexandre Alberto Berno;
VI - Rodrigo da Costa Almeida;
VII - Antonio Carlos Gonçalves;
VIII - Melissa Caetano Nepomuceno de Abreu;
IX - Daniel Joaquim de Souza;
X - Telma Rezende Faria de Paula;
XI - Valquiria Ferreira da Costa.
PARTICIPANTES EXTERNOS:
I - Juíza Federal Ana Lúcia Petri Betto e Juíza Federal Taís Vargas Ferracini de Campos Gurgel - AJUFESP;
II - Gilberto Terra e Márcia Valéria Ribas Pissurno - SINDJUFE/MS;
III - Anna Karenina de Souza Macedo - SINTRAJUD/SP.
Atribuições do Comitê:
I - fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados à Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;
II - atuar na interlocução com o CNJ, a Rede de Priorização do Primeiro Grau e as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;
III – interagir permanentemente com o representante do tribunal na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e com as unidades responsáveis pela execução do Plano Estratégico;
IV - auxiliar na captação das necessidades ou demandas;
V - promover reuniões, encontros e eventos para desenvolvimento dos trabalhos, para discutir as necessidades ou demandas, bem como para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária;
VI – participar ativamente da elaboração da proposta orçamentária, sendo a comprovação de sua contribuição requisito formal para o processamento das etapas subsequentes;
VII – auxiliar e fiscalizar, obrigatória e semestralmente, a execução do orçamento, notadamente por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações, podendo sugerir alterações de recursos das mesmas categorias de programação, de modo a garantir a plena execução orçamentária, desde que legalmente permitidas;
VIII - monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados.
IX - participar do Comitê de Gestão Estratégica da Justiça Federal da 3.ª Região (CGER-3), com assento e voz, com vistas a alinhar o orçamento ao Planejamento Estratégico.