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Comitê Orçamentário e da Política de Atenção Prioritária do 1.º Grau - COPAP

Instituição

Portaria PRES n.º 3675, 21/05/2024, que atualizou a composição do Comitê Orçamentário de Primeiro Grau e Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição - COPAP.

 

COMPOSIÇÃO

MEMBROS TITULARES:

I - Desembargador Federal Rubens Calixto;

II - Juiz Federal Marcio Ferro Catapani;

III - Juiz Federal Rogério Volpatti Polezze;

IV - Juíza Federal Franscielle Martins Gomes Medeiros;

V - Juiz Federal Ricardo Uberto Rodrigues;

VI - Carlos Eduardo Rocha Santos;

VII - Danilo Cesar Maffei;

VIII - Jaime Ascencio;

IX - Roberta Nobili Menzio Ramos Morettini;

X - Rodrigo Corral Cabarcos Filho;

XI - Viviane Corrêa Leitão Aguena.

 

MEMBROS SUPLENTES:

I - Desembargador Federal Fonseca Gonçalves;

II - Juíza Federal Adriana Delboni Taricco;

III - Juiz Federal Thiago de Almeirda Braga Nascimento;

IV - Juiz Federal Fernando Nardon Nielsen;

V - Juiz Federal Alexandre Alberto Berno;

VI - Rodrigo da Costa Almeida;

VII - Antonio Carlos Gonçalves;

VIII - Melissa Caetano Nepomuceno de Abreu;

IX - Daniel Joaquim de Souza;

X - Telma Rezende Faria de Paula;

XI - Valquiria Ferreira da Costa.

 

PARTICIPANTES EXTERNOS:

I - Juíza Federal Ana Lúcia Petri Betto e Juíza Federal Taís Vargas Ferracini de Campos Gurgel - AJUFESP;

II - Gilberto Terra  e Márcia Valéria Ribas Pissurno - SINDJUFE/MS;

III - Anna Karenina de Souza Macedo - SINTRAJUD/SP.

 

Atribuições do Comitê:

I - fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados à Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

II - atuar na interlocução com o CNJ, a Rede de Priorização do Primeiro Grau e as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

III – interagir permanentemente com o representante do tribunal na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e com as unidades responsáveis pela execução do Plano Estratégico;

IV - auxiliar na captação das necessidades ou demandas;

V - promover reuniões, encontros e eventos para desenvolvimento dos trabalhos, para discutir as necessidades ou demandas, bem como para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária;

VI – participar ativamente da elaboração da proposta orçamentária, sendo a comprovação de sua contribuição requisito formal para o processamento das etapas subsequentes;

VII – auxiliar e fiscalizar, obrigatória e semestralmente, a execução do orçamento, notadamente por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações, podendo sugerir alterações de recursos das mesmas categorias de programação, de modo a garantir a plena execução orçamentária, desde que legalmente permitidas;

VIII - monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados.

IX - participar do Comitê de Gestão Estratégica da Justiça Federal da 3.ª Região (CGER-3), com assento e voz, com vistas a alinhar o orçamento ao Planejamento Estratégico.

 

Publicado em 26/10/2018 às 15h42 e atualizado em 05/11/2024 às 12h54