Instituição:
Resolução Conjunta n.º 4/2023 - PRES/TJSP/TRT2/TRT15/TRE/TJM: instituiu, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região, do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, o Comitê Regional Pop Rua Jud do Estado de São Paulo;
Atribuição:
Conforme disposto no art. 3.º da Resolução Conjunta n.º 4/2023 - PRES/TJSP/TRT2/TRT15/TRE/TJM, ao Comitê Regional Pop Rua Jud/SP, sem prejuízo das atribuições previstas na Resolução CNJ n.º 425/2021, compete:
I – realizar reuniões periódicas de seus membros;
II – construir a rede interinstitucional de atendimento de cidadania e de acesso à justiça;
III – monitorar e avaliar ações relacionadas aos direitos das pessoas em situação de rua, promovidas no âmbito da Política Nacional de Atenção a Pessoas em Situação de Rua;
IV – promover a qualificação e a manutenção dos dados estatísticos atualizados, os quais serão apresentados em recursos de direito visual, em ambiente digital e com análise para torná-los mais claros, usuais e acessíveis;
V – promover pesquisas sobre a política voltada para as pessoas em situação de rua, anualmente, contemplando a experiência dos usuários;
VI – propor e participar de projetos voltados às pessoas em situação de rua, a serem desenvolvidos para aperfeiçoamento da política, com técnicas de inovação, de forma empática e colaborativa;
VII – propor, coordenar e participar de atendimento itinerante e mutirões, mediante cooperações interinstitucionais para atendimento das pessoas em situação de rua;
VIII – estabelecer fluxo de trabalho com as Ouvidorias dos Tribunais a fim de que sejam encaminhados os casos relativos à Política Nacional das Pessoas em Situação de Rua, para o seu aperfeiçoamento;
IX – promover cursos, palestras e eventos para dar visibilidade e capacitar juízes(as), servidores(as) e colaboradores(as) externos(as) ao Judiciário, em relação à Política;
X – construir e implementar fluxos permanentes de atendimento às pessoas em situação de rua;
XI – manter permanente interlocução com o Comitê Nacional Pop Rua Jud.
Composição:
Conforme disposto no art. 1.º da Portaria PRES n.º 3530, de 28/02/2024, o comitê é composto pelos seguintes participantes:
I - Jovanessa Ribeiro Silva Azevedo Pinto, Juíza Assessora da Presidência, representante do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
II - Marisa Cláudia Gonçalves Cucio, Juíza Federal representante do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;
III - Sandra Miguel Abou Assali Bertelli, Juíza do Trabalho representante do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região;
IV - Rita de Cássia Scagliusi do Carmo, Desembargadora Federal representante do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região;
V - Ana Cláudia Torres Vianna, Juíza representante do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região;
VI - Denise Indig Pinheiro, Juíza Assessora da Presidência, representante do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo;
VII - Marcos Fernando Theodoro Pinheiro, Juiz representante do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo;
VIII - Bruno Marco Zanetti, Defensor Público Federal, representante (titular) da Defensoria Pública da União em São Paulo;
IX - Gilmar Menezes da Silva Junior, Defensor Público Federal, representante (suplente) da Defensoria Pública da União em São Paulo;
X - Renata Moura Gonçalves, Defensora Pública Assessora, representante da Defensoria Pública do Estado de São Paulo;
XI - Maria Olívia Pessoni Junqueira, Procuradora da República, representante do Ministério Público Federal em São Paulo;
XII - Cristiane Correa de Souza Hillal, representante (titular) da Procuradoria Geral de Justiça, Ministério Público do Estado de São Paulo;
XIII - Bruno Orsini Simonetti, representante (suplente) da Procuradoria Geral de Justiça, Ministério Público do Estado de São Paulo;
XIV - Mariza Mazotti de Moraes, Procuradora do Trabalho, representante do Ministério Público do Trabalho da 2.ª Região;
XV - Luiz Roberto Lucarelli, Procurador do Estado, representante da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo;
XVI - Cristiana Mudim Melo, Advogada da União, representante da Procuradoria Regional da União da 3.ª Região;
XVII - Angélica Carro, Procuradora Federal, representante da Procuradoria Regional Federal da 3.ª Região;
XVIII - Priscila Akemi Beltrame, representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo;
XIX - Maísa Cristina Ferreira Costa, representante (titular) da Secretaria da Justiça e Cidadania do Governo do Estado de São Paulo;
XX - Tatiana Rached Campos, representante (suplente) da Secretaria da Justiça e Cidadania do Governo do Estado de São Paulo;
XXI - Ruth Alves de Souza, representante da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo;
XXII - Alexandre Trevizzano Marim, representante da Entidade "Associação Rede Rua";
XXIII - Alan Faria Andrade Silva, representante da Entidade "Associação Franciscana de Solidariedade - SEFRAS";
XXIV - Leonildo Monteiro, representante da Entidade "Movimento Nacional População de Rua";
XXV - Cristiane Wanderlei Oliveira, servidora representante do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;
XXVI - Nelson Gonçales Gomes Júnior, servidor representante do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
XXVII - José Martins Quintão, servidor representante do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região;
XXVIII - Juan José Ocampo Bernárdez, servidor representante do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo;
XXIX - José Mário de Castro Belo, servidor representante do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo.