Meta 1 - Implantação do PJeCor.
A partir do dia 3/4/2017, todos os procedimentos disciplinares novos deverão tramitar exclusivamente no Processo Judicial Eletrônico das Corregedorias de Justiça (PJeCor).
Os processos em tramitação e os que transitaram em julgado até um ano antes da referida data deverão ser incluídos no PJeCor até 3/10/2017.
Aqueles que transitaram em julgado até 5 (cinco) anos antes, ou seja, até 3/4/2012, deverão ser incluídos no PJeCor até 3/4/2018.
Meta 2 - Apreciação colegiada das decisões liminares.
Os recursos interpostos contra as medidas liminares ou de antecipação de tutela concedidas monocraticamente nos tribunais em sede recursal ou originária e os habeas corpus em que haja sido deferida medida acauteladora, deverão ser objeto de apreciação pelo órgão colegiado no prazo de até 60 dias.
Ficam os presidentes dos tribunais incumbidos de fiscalizar a observância dessa meta e informar à Corregedoria Nacional trimestralmente os casos que ultrapassarem esse prazo, podendo delegar essa atribuição.
Meta 3 - Automatização de cadastros.
Os tribunais adaptarão seus sistemas informatizados de tramitação processual a fim de permitir o envio automatizado de informações ao CNCIAI e ao SNBA mediante serviço de webservice, no prazo de 120 dias, a contar da implantação das classes criminais do PJe nos Tribunais.
Meta 6 - Cooperação Jurídica Nacional.
Os órgãos das Justiças Estadual, do Trabalho e Federal deverão estabelecer, semestralmente, ações conjuntas de cooperação nacional por meio da implementação de projetos comuns e/ou de justiça itinerante, inclusive na área da infância e juventude, informando, no prazo de 60 dias, o calendário para o ano de 2017.
* Para visualizar todas as metas da Corregedoria Nacional acesse o link: http://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj.