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InternetDesenvolvimento Integrado e Gestão EstratégicaGovernança e EstratégiaMetas Estratégicas da Justiça Federal2024

2024

Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.

Julgar processos mais antigos (identificar e julgar até 31/12/2024):

Faixa 2 (TRF2, TRF3, TRF4 e TRF5): todos os processos pendentes de julgamento há 9 anos (2015) e 85% dos processos distribuídos até 31/12/2020 no 1.º e 2.ºgrau; e 100% dos processos distribuídos até 31/12/2021 nos Juizados Especiais Federais e nas Turmas Recursais.

Estimular a conciliação.

Aumentar o Índice de Conciliação do Justiça em Números em 0,5 ponto percentual em relação a 2023. Cláusula de barreira: 15% de índice de Conciliação.

Priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a Administração Pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais.

Identificar e julgar até 31/12/2024, 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas aos crimes contra a administração pública distribuídas até 31/12/2021.

Reduzir a taxa de congestionamento, exceto execuções fiscais.

Reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação a 2023. Cláusula de barreira: 43%.

Estimular a inovação no Poder Judiciário.

Implantar, no ano de 2024, dois projetos oriundos do laboratório de inovação, de cujo desenvolvimento tenha participado pelo menos um laboratório de outro tribunal, com avaliação de benefícios à sociedade e relacionados à Agenda 2030;

- Projeto "Comunica PID"

Objetivo: Facilitar o conhecimento e a compreensão da população local quanto ao funcionamento e à finalidade dos Pontes de Inclusão Digital, e quanto acesso aos serviços judiciais e aos seus direitos, a partir de uma comunicação baseada em linguagem simples (clara, direta, acessível, compreensível e com elementos visuais) e veiculada em canais que alcancem a população local.

- Projeto "Justiça Federal Perto de Você"

Objetivo: Desenvolver, de forma colaborativa com os TRFs, um serviço da Justiça Federal capaz de agregar informações da competência desse segmento da justiça e de interesse da sociedade. Pretende-se que esse eixo de informações se materialize como um instrumento de comunicação da Justiça Federal com o jurisdicionado.

Acesso aos projetos - Plataforma Renovajud CNJ

 

Impulsionar os processos de ações ambientais (identificar e julgar, até 31/12/2024):

FAIXA 2 (TRF2, TRF3, TRF4 e TRF5): 30% dos processos que tenham por objeto matéria ambiental, 30% dos processos relacionados aos direitos das comunidades indígenas e 30% dos processos relacionados aos direitos das comunidades quilombolas, distribuídos até 31/12/2023.  

Identificar e julgar até 31/12/2024, 100% dos casos de sequestro internacional de crianças distribuídos até 31/12/2023, em cada uma das instâncias.

 

 

 

METAS ESPECÍFICAS DA JUSTIÇA FEDERAL

 

 

CRIMINAL A

Baixar quantidade maior de processos criminais do que os casos novos criminais no ano corrente.

Julgar quantidade maior de processos criminais do que os casos novos criminais no ano corrente.

 

CRIMINAL B

Identificar e julgar até 31/12 do ano corrente, 70% das ações penais vinculadas aos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, à exploração sexual e ao trabalho escravo, distribuídas até 31/12/2021.

 

SUSTENTABILIDADE A

Atingir o percentual mínimo de 50% no índice de sustentabilidade por tema agregado (Energia Elétrica, água e esgoto, coleta seletiva, papel e contratação pública sustentável), para 1.º e 2.º graus, até 31/12/2024.

Painel Do Plano De Logística Sustentável (Ciclo 2022-2026)

 

SUSTENTABILIDADE B

Atingir o percentual mínimo de 25% das etapas de realização do Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (IEGG) até 2024, apenas para o 2.º grau.

São previstas quatro etapas para a realização e validação do Inventário de Emissões de Gases do Efeito Estufa:

1. Realização do inventário de emissões de gases de efeito estufa (GEE);

2. Verificação e validação por entidade terceira acreditada pelo INMETRO;

3. Registro do inventário no Registro Público de Emissões do Programa GHG Protocol;

4. Publicação do inventário no Registro Público de Emissões do Programa GHG Protocol.

(Projeto/Contratação em andamento - SEI 0003157-75.2024.4.03.8000)

 

Publicado em 28/02/2024 às 14h24 e atualizado em 05/11/2024 às 12h54