Sigla: AMAG Código: 26.100
MISSÃO / FINALIDADE
Realizar as atividades relacionadas ao assessoramento do Desembargador Federal Diretor da EMAG e Presidente da Comissão de Concurso no que se refere aos eventos, concursos e divulgações de responsabilidade da Escola.
SUBORDINAÇÃO | ÓRGÃOS SUBORDINADOS |
Desembargador Federal Diretor da Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região | Seção de Suporte Administrativo Seção de Cursos e Eventos |
CARGO DO TITULAR
Assessor
ATRIBUIÇÕES DA ÁREA
1. Participar da fixação das diretrizes técnicas e políticas pelo Presidente da Comissão de Concurso e pelo Diretor da Escola para o planejamento e realização do Concurso para Provimento de Vagas de Juiz Federal Substituto.
2. Assessorar o Diretor da Escola nas reuniões voltadas à tomada de decisões e providências que garantam a dinâmica de funcionamento da EMAG.
3. Manter um canal de comunicação com autoridades e instituições que possam contribuir para o crescimento, desenvolvimento e amadurecimento da Escola.
4. Assessorar o Diretor da Escola na realização dos eventos nas Subseções Judiciárias da 3ª Região e gerenciar seu desenvolvimento.
5. Prestar informações sobre os trabalhos desenvolvidos pela Escola ao CJF e aos demais órgãos relacionados à sua avaliação.
6. Analisar as propostas de convênios e contratos feitas à EMAG por outras instituições.
7. Assessorar o Diretor da Escola na definição do cronograma de eventos a serem ministrados.
8. Estudar e definir em conjunto com os diretores as ações a serem desenvolvidas na execução do cronograma de eventos.
9. Coordenar os trabalhos do Concurso de Monografias e da Comissão do Concurso para Provimento de Vagas para Juiz Federal Substituto.
10. Coordenar a divulgação dos Concursos para Provimento de Vagas para Juiz Federal Substituto e de Monografias.
11. Prestar informações preliminares sobre os concursos referentes à época de realização e quantitativo de vagas.
12. Receber dos candidatos aprovados nas provas escritas do Concurso para Provimento de Vagas para Juiz Federal Substituto os documentos necessários para a realização da sindicância da vida pregressa e investigação social dos candidatos e encaminhá-los ao Conselho da Justiça Federal da 3ª Região.
Resolução CATRF3R nº 390, de 11/02/2010 - CA | Revisão: Resolução CATR3R n.º 197, de 08/11/2024
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