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InternetDesenvolvimento Integrado e Gestão EstratégicaEstrutura OrganizacionalNorma de Estrutura das Unidades Administrativas do TribunalOUVIDORIA-GERAL

OUVIDORIA-GERAL

Organograma da unidade

 

Sigla:  OUVI     Código:  24.000

MISSÃO / FINALIDADE

Prover meio de comunicação que garanta o direito de manifestação do cidadão, em relação aos serviços prestados pela Justiça Federal da 3.ª Região, e que assegure seu direito à informação e à participação no processo de aprimoramento dos serviços colocados à sua disposição.

 

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Desembargador Federal Ouvidor-Geral

Seção de Serviço de Informação ao Cidadão

CARGO DO TITULAR

Assessor Administrativo

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Receber, registrar e processar as sugestões, reclamações, denúncias, críticas, elogios e pedidos de acesso a informações relacionados à prestação de serviços judiciais ou a atuação das unidades integrantes da Justiça Federal da 3.ª Região.

2. Registrar no sistema informatizado as manifestações recebidas, física ou eletronicamente, desde que contenham os dados necessários para envio de resposta, <s>e</s> informando ao interessado o número do protocolo e o prazo para resposta.

3. Diligenciar junto às unidades competentes a fim de obter as informações necessárias<s>,</s> para responder ao interessado.

4. Interagir junto à Assessoria de Comunicação a fim de manter a coerência entre as informações divulgadas por ambos os setores.

5. Comunicar ao Ouvidor-Geral as manifestações que relatem situações anormais no exercício das atividades administrativas ou jurisdicionais, bem como o não atendimento das solicitações de informação pelas unidades da Justiça Federal da 3.ª Região.

6. Sugerir medidas de aprimoramento e melhoria das atividades, com base nas informações, sugestões, reclamações, denúncias e elogios.

7. Elaborar relatórios das manifestações recebidas, soluções adotadas, unidades envolvidas, tipo de intervenção requerida e atuação da Ouvidoria-Geral.

8. Elaborar, semestralmente, relatório das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria-Geral, a fim de ser encaminhado à Presidência.

9. Coordenar a pesquisa de satisfação junto aos usuários dos serviços disponibilizados pela Justiça Federal da 3.ª Região.

10. Coordenar, desenvolver e executar o Projeto TRF3 de Portas Abertas - Para Uma Visão Cidadã.

 

Resolução CATRF3R nº 483, de 28/05/2014

Revisão: Resolução CATRF3R n.º 105, de 18/06/2020

 

Publicado em 22/08/2017 às 15h46 e atualizado em 04/12/2024 às 17h00
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGadeg@trf3.jus.br