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Divisão de Estatística e Gerenciamento de Dados Estratégicos

Sigla: DEGE     Código:  22.200

MISSÃO / FINALIDADE

Coordenar e gerenciar as atividades relativas ao processamento e análise de dados da 3.ª Região.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica

Núcleo de Análise de Dados

Núcleo de Estruturação e Gerenciamento de Dados

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Alinhar as necessidades de dados estatísticos da instituição, fornecendo subsídios para planejamento e absorção, criação e transformação desses dados.

2. Acompanhar a ADEG no alinhamento das áreas de tecnologia e de negócio, para atendimento de solicitação de dados estatísticos.

3. Prover dados de suporte para os órgãos diretivos, necessários às decisões gerenciais.

4. Organizar a exibição de dados estatísticos, de forma clara e objetiva, aos públicos interno e externo.

5. Atualizar os dados estatísticos no sítio do Tribunal.

6. Fornecer às unidades judiciárias da Justiça Federal da 3.ª Região os dados estatísticos necessários ao seu gerenciamento, bem como torná-los públicos.

7. Fornecer dados estatísticos e prestar apoio na utilização dos painéis de BI à Corregedoria-Regional, ao Gabinete da Conciliação e ao Gabinete da Coordenadoria dos Juizados.

8. Gerenciar os dados estatísticos a serem incluídos na base de dados dos órgãos superiores (CNJ e CJF).

9. Gerenciar os dados disponibilizados na Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud, instituída pela Resolução CNJ n.º 331/2020.

10. Coordenar a construção do Repositório DataWarehouse (DW) de dados Estatísticos da 3.ª Região e garantir a consonância à parametrização aplicada à base DataJud.

11. Acompanhar as atualizações das Tabelas Processuais Únicas (Classe, Assunto e Movimento) e propiciar a adequação dos sistemas processuais da 3.ª Região e do Repositório DW.

12. Zelar pelo adequado funcionamento do Business Intelligence - Microsoft Power BI Desktop, como ferramenta de consolidação da estatística da 3.ª Região.

13. Zelar pela observância dos normativos dos órgãos superiores em relação aos dados estatísticos.

14. Acompanhar as atividades do Grupo de Pesquisas Judiciárias da Justiça Federal da 3.ª Região.

 

 

Resolução CATRF3R nº  93, de 20/01/2020

Revisão: Resolução CATRF3R nº  166, de 28/02/2023

 

 

Publicado em 03/10/2018 às 10h49 e atualizado em 11/11/2024 às 16h38
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGadeg@trf3.jus.br