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Divisão de Gestão por Processos e Desenvolvimento

Sigla: DPED     Código:  22.100

MISSÃO / FINALIDADE

Coordenar e implementar ações relativas ao desenvolvimento da gestão por processos de trabalho e de riscos, à consecução dos planos de ação em iniciativas de desenvolvimento organizacional integrado, voltadas ao aprimoramento da estrutura organizacional e observância às políticas socioambientais.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica

Não há

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Disseminar a metodologia de gestão por processos de trabalho, abarcando a política de Gestão de Riscos e a implementação de Controles Internos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, com foco na racionalização e aprimoramento contínuos e consecução dos resultados institucionais.

2. Manter o repositório de Macroprocessos e Processos de Trabalho do Tribunal atualizado e fomentar o ciclo de melhoria e alinhamento contínuos da gestão dos processos, em conformidade com a estratégia institucional e diretrizes dos órgãos superiores.

3. Orientar e acompanhar o mapeamento de processos de trabalho no Tribunal e Seções Judiciárias.

4. Realizar estudos e apresentar propostas relativas a reestruturações organizacionais, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, com foco na otimização das estruturas e racionalidade dos processos de trabalho, a partir da gestão por processos de trabalho.

5. Identificar e propor ações e projetos com vistas ao desenvolvimento organizacional integrado.

6. Elaborar minutas de instrumentos normativos diversos, no âmbito da à Justiça Federal da 3.ª Região, de acordo com as orientações da Assessoria.

7. Orientar as atividades de monitoramento e aperfeiçoamento do Plano de Logística Sustentável da Justiça Federal da Terceira Região - PLS-JF3R e outras ações de caráter socioambiental.

8. Prestar apoio ao desenvolvimento de ações de sensibilização e conscientização de magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e demais colaboradores, para adoção de práticas sustentáveis.

9. Estimular, em conjunto com as unidades responsáveis, a reflexão, o aperfeiçoamento e a mudança de padrões na realização de atividades relativas à compra e qualidade do gasto público, consumo, gestão de resíduos, impactos ambientais resultantes das atividades desenvolvidas pelo órgão e uso sustentável de recursos naturais e de bens públicos.

10. Identificar e propor iniciativas e ações que visem ao desenvolvimento institucional integrado, no âmbito da 3.ª Região, em temas como Educação Corporativa, Acessibilidade e Inclusão e outros.

11. Monitorar a execução dos planos de ação elaborados com vistas ao desenvolvimento institucional integrado e ao cumprimento de políticas e projetos determinados, relacionados à Gestão Socioambiental e Acessibilidade, identificando oportunidades e propostas de aprimoramento, nos assunto.

12. Prestar apoio administrativo às comissões e/ou comitês instituídos no âmbito da 3.ª Região, nos temas de Gestão por Processos, Gerenciamento de Riscos, Acessibilidade e Inclusão e Gestão Socioambiental.

 

 

 

Resolução CATRF3R nº 93, de 20/01/2020

Revisão: Resolução CATRF3R nº 166, de 28/02/2023

 

 

Publicado em 22/08/2017 às 13h04 e atualizado em 11/11/2024 às 16h37
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGadeg@trf3.jus.br