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InternetDesenvolvimento Integrado e Gestão EstratégicaEstrutura OrganizacionalNorma de Estrutura das Unidades Administrativas do TribunalPresidência do TribunalAssessoria de Gestão de Sistemas de Informação

Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação

Organograma da unidade

 

Sigla: AGES         Código:  10.200

MISSÃO / FINALIDADE

Assessorar a Presidência no planejamento das políticas de tecnologia da informação da 3.ª Região, coordenar a implantação, o suporte, a manutenção e o aprimoramento do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, coordenar a implantação e o desenvolvimento da política do TRF da 3.ª Região referente ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI e coordenar as atividades afetas à área de editoração e divulgação de publicações.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Presidência do Tribunal

Divisão de Apoio em Gerenciamento de Sistemas Administrativos

Divisão de Atendimento e Parametrização de Fluxos do PJe em 1.º Grau

Divisão de Atendimento e Parametrização de Fluxos do PJe em 2.º Grau

Divisão de Atendimento e Parametrização de Fluxos do PJe em Juizados Especiais Federais

Divisão de Usabilidade do Processo Eletrônico

CARGO DO TITULAR

Assessor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Assessorar a Presidência no planejamento estratégico da implantação de sistemas informatizados judiciais e administrativos, que serão executados pela área de Tecnologia da Informação.

2. Propor normatização a respeito de procedimentos atinentes aos sistemas de informação.

3. Coordenar os comitês gestores de sistemas de informação.

4. Propor o treinamento de usuários em sistemas novos e de cursos de reciclagem na área de tecnologia da informação, bem como coordenar sua execução.

5. Coordenar a implantação, o suporte, a manutenção e o aprimoramento do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

6. Coordenar a utilização de ferramentas de inteligência artificial no sistema PJe, bem como em outros sistemas geridos pela AGES.

7. Fornecer dados gerenciais do sistema PJe.

8. Acompanhar as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho da Justiça Federal em relação aos sistemas informatizados judiciais e administrativos novos ou em vigor.

9. Gerir o Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

10. Coordenar os serviços de publicação dos sistemas processuais.

 

 

 

Resolução CATRF3R nº 110,, de 25/08/2020

Revisão: Resolução CATRF3R nº 185,, de 17/04/2024

 

 

 

Publicado em 22/08/2017 às 12h58 e atualizado em 11/11/2024 às 16h56
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGadeg@trf3.jus.br