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Divisão de Projetos de Sistemas

Sigla: DIPS          Código:  70.390

MISSÃO / FINALIDADE

Coordenar e analisar o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de sistemas de informação, nos projetos atribuídos ao grupo rotativo de desenvolvimento, atendendo as demandas das demais Divisões conforme priorização definida pela Subsecretaria, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, e as atividades de administração e manutenção da internet e da intranet no âmbito do 2.º grau.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Subsecretaria de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas

Seção de Gestão e Suporte de Sistemas

Seção de Análise e Requisitos

Seção de Arquitetura de Sistemas

Seção de Sistemas de Pagamento de Precatórios e Apoio

Seção de Sistemas de Estatística e Inteligência de Negócios

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Coordenar e controlar as atividades relativas ao desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas, nos projetos atribuídos ao grupo rotativo de desenvolvimento, e à administração e manutenção do site internet e intranet no âmbito do 2.º grau, bem como avaliar os resultados obtidos.

2. Auxiliar na definição das ferramentas (softwares) a serem utilizadas no desenvolvimento de sistemas corporativos ou setoriais.

3. Definir, em conjunto com a Secretaria e Subsecretaria, as diretrizes para o desenvolvimento de sistemas quanto às normas a serem seguidas e técnicas a serem utilizadas, a adoção de metodologia de sistemas para projetos de softwares, incluindo padrões de documentação e programação, práticas seguras de desenvolvimento e de interações entre sistemas.

4. Definir metodologia de teste de software, inclusive suas métricas.

5. Acompanhar as atividades executadas e manter seu histórico.

6. Definir, em conjunto com a Secretaria e Subsecretaria, as diretrizes para a gerência dos projetos, adotando metodologia de gerenciamento de projetos, incluindo os aspectos das áreas de planejamento, de controles de mudanças de escopo e de configurações, de comunicação e de qualidade.

7. Identificar necessidades e/ou oportunidades de automatização de processos de trabalho.

8. Garantir a integridade da definição conceitual do dado na sua implementação.

9. Acompanhar, tecnicamente, os contratos junto às empresas prestadoras de serviços de desenvolvimento de sistemas ou de fornecimento de materiais, na área de atuação da Divisão.

10. Elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, plano para substituição ou evolução dos sistemas legados, quando necessário, incluindo as linguagens, metodologias e ferramentas a serem utilizadas no seu desenvolvimento.

11. Elaborar e acompanhar o plano do projeto, descrevendo tecnologias e infraestrutura, a alocação de recursos, o escopo e as estimativas de tempo.

12. Definir o cronograma dos projetos, novos e de manutenção, a análise de risco, o plano de ação e de contingência e aplicar as métricas de teste de software, considerando as necessidades dos usuários e recursos disponíveis.

13. Buscar a prática de reutilização de componentes de software e manter a respectiva biblioteca e sua documentação.

14. Propor, acompanhar e mensurar os indicadores de desempenho no desenvolvimento de software com contratos de terceirização e elaborar relatórios gerenciais referentes a esses indicadores.

15. Prestar atendimento e apoio aos usuários dos sistemas e aplicativos implantados pela Divisão.

16. Elaborar a escrita do Plano Inicial dos Projetos (PIP) e avaliar os produtos na realização do procedimento licitatório e posterior encaminhamento à Divisão de Aquisições e Acompanhamento de Contratos (DIAC).

 

 

Resolução CATRF3R n.º 185, de 17/04/2024

Revisão: Resolução CATRF3R n.º 194, de 22/10/2024

 

 

 

Publicado em 22/08/2017 às 13h33 e atualizado em 11/11/2024 às 17h24
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGadeg@trf3.jus.br