Sigla: DSAP Código: 70.330
MISSÃO / FINALIDADE
Coordenar e analisar o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de sistemas de informação, novos e legados, relativos à área meio no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Subsecretaria de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas | Seção de Sistemas de Suprimentos e Contas Públicas Seção de Sistemas de Recursos Humanos Seção de Sistemas Administrativos Seção de Sistemas de Apoio |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Coordenar e controlar as atividades relativas ao desenvolvimento, implantação e manutenção dos sistemas administrativos e de apoio.
2. Auxiliar na definição das ferramentas (softwares) a serem utilizadas no desenvolvimento de sistemas corporativos ou setoriais.
3. Definir, em conjunto com a Secretaria e Subsecretaria, as diretrizes para o desenvolvimento de sistemas quanto às normas a serem seguidas e técnicas a serem utilizadas, buscando a adoção de metodologia de sistemas para projetos de softwares, incluindo padrões de documentação e programação, práticas seguras de desenvolvimento e de interações entre sistemas.
4. Definir metodologia de teste de software, inclusive suas métricas.
5. Acompanhar e manter o histórico das atividades executadas, mantendo seu histórico, identificando pontos críticos e necessidades de melhoria no processo de desenvolvimento.
6. Definir, em conjunto com a Secretaria e Subsecretaria, as diretrizes para gerenciar os projetos, adotando metodologia de gerenciamento de projetos, incluindo os aspectos das áreas de planejamento, de controles de mudanças de escopo e de configurações, de comunicação e de qualidade.
7. Identificar necessidades e/ou oportunidades de automatização de processos de trabalho.
8. Garantir a integridade da definição conceitual do dado na sua implementação.
9. Acompanhar tecnicamente os contratos junto às empresas prestadoras de serviços de desenvolvimento de sistemas ou de fornecimento de materiais na área de atuação da Divisão.
10. Elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, plano para substituição ou evolução dos sistemas legados, quando necessário, incluindo as linguagens, metodologias e ferramentas a serem utilizadas no seu desenvolvimento.
11. Elaborar e acompanhar o plano do projeto, descrevendo tecnologias e infraestrutura, a alocação de recursos, o escopo e as estimativas de tempo.
12. Definir o cronograma dos projetos, novos e de manutenção, a análise de risco, o plano de ação e de contingência e aplicar as métricas de teste de software.
13. Buscar a prática de reutilização de componentes de software e manter a respectiva Biblioteca e sua documentação.
14. Propor, acompanhar e mensurar os indicadores de desempenho no desenvolvimento de software com contratos de terceirização.
15. Prestar atendimento e apoio aos usuários dos sistemas e aplicativos implantados pela Divisão.
16. Elaborar a escrita do Plano Inicial dos Projetos (PIP) e avaliar os produtos na realização do procedimento licitatório e posterior encaminhamento à Divisão de Aquisições e Acompanhamento de Contratos (DIAC).
Resolução CATRF3R nº 487, de 24/06/2014 | Revisão: Resolução CATRF3R nº 185, de 17/04/2024 |