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Subsecretaria de Sistemas Processuais

Sigla: USPE        Código:  70.400

MISSÃO / FINALIDADE

Coordenar as atividades de desenvolvimento e manutenção dos sistemas processuais eletrônicos no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Secretaria de Tecnologia da Informação

Seção de Middeware do Pje

Seção de Sistemas Judiciários de 1.º Grau

Seção de Sistemas Judiciários de 2.º Grau
Divisão de Desenvolvimento e Manutenção do PJe

Divisão de Inovação e Inteligência Artificial

CARGO DO TITULAR

Diretor de Subsecretaria

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Coordenar e monitorar as atividades relativas ao desenvolvimento, implantação e manutenção dos sistemas processuais eletrônicos junto as supervisões.

2. Participar da elaboração do planejamento estratégico e do Plano Diretor de Tecnologia da Informação, no que se refere aos projetos de desenvolvimento e manutenção de sistemas processuais.

3. Coordenar os avanços tecnológicos promovidos ao sistema processual (PJe) em conformidade com o modelo Justiça 4.0.

4. Elaborar, em conjunto com as Divisões e supervisões subordinadas, plano para evolução contínua com foco na integração ao PDPJ – Plataforma Digital do Poder Judiciário.

5. Controlar as prioridades e gerencia de projetos juntamente com os respectivos interesses da administração e gestores negociais.

6. Acompanhar planos de implementação e atualização do sistema processual juntamente com o Conselho Nacional de Justiça.

7. Buscar integrações constantes das melhorias e correções realizadas no âmbito do TRF3 para versão nacional do PJe.

8. Manter contato com outros Tribunais no intuito de compartilhamento mútuo de tecnologias, melhorias ou correções para o sistema processual PJe.

9. Informar os gestores e comitês gestores dos sistemas de informação sobre as atividades em curso, seus prazos e novas demandas, para alinhamento de prioridades e tomadas de decisão.

10. Acompanhar e orientar as Entidades públicas nas integrações entre sistemas.

11. Gerenciar as Seções subordinadas em busca de melhorias contínuas para redução de chamados e contínuo aperfeiçoamento ao sistema processual.

12. Definir, em conjunto com a Secretaria, as diretrizes para o desenvolvimento de sistemas quanto às normas a serem seguidas e técnicas a serem utilizadas.

13. Definir, em conjunto com a Secretaria, as diretrizes e metodologias a serem adotadas para gerenciar os projetos, incluindo os aspectos das áreas de planejamento, de controles de mudanças de escopo e de configurações, de comunicação e de qualidade.

 

 

Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022 

Revisão: Resolução CATRF3R nº 185, de 17/04/2024

 

 

Publicado em 21/10/2022 às 14h55 e atualizado em 11/11/2024 às 17h28