Sigla: USPE Código: 70.400
MISSÃO / FINALIDADE
Coordenar as atividades de desenvolvimento e manutenção dos sistemas processuais eletrônicos no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Secretaria de Tecnologia da Informação | Seção de Middeware do Pje Seção de Sistemas Judiciários de 1.º Grau Seção de Sistemas Judiciários de 2.º Grau Divisão de Inovação e Inteligência Artificial |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Subsecretaria
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Coordenar e monitorar as atividades relativas ao desenvolvimento, implantação e manutenção dos sistemas processuais eletrônicos junto as supervisões.
2. Participar da elaboração do planejamento estratégico e do Plano Diretor de Tecnologia da Informação, no que se refere aos projetos de desenvolvimento e manutenção de sistemas processuais.
3. Coordenar os avanços tecnológicos promovidos ao sistema processual (PJe) em conformidade com o modelo Justiça 4.0.
4. Elaborar, em conjunto com as Divisões e supervisões subordinadas, plano para evolução contínua com foco na integração ao PDPJ – Plataforma Digital do Poder Judiciário.
5. Controlar as prioridades e gerencia de projetos juntamente com os respectivos interesses da administração e gestores negociais.
6. Acompanhar planos de implementação e atualização do sistema processual juntamente com o Conselho Nacional de Justiça.
7. Buscar integrações constantes das melhorias e correções realizadas no âmbito do TRF3 para versão nacional do PJe.
8. Manter contato com outros Tribunais no intuito de compartilhamento mútuo de tecnologias, melhorias ou correções para o sistema processual PJe.
9. Informar os gestores e comitês gestores dos sistemas de informação sobre as atividades em curso, seus prazos e novas demandas, para alinhamento de prioridades e tomadas de decisão.
10. Acompanhar e orientar as Entidades públicas nas integrações entre sistemas.
11. Gerenciar as Seções subordinadas em busca de melhorias contínuas para redução de chamados e contínuo aperfeiçoamento ao sistema processual.
12. Definir, em conjunto com a Secretaria, as diretrizes para o desenvolvimento de sistemas quanto às normas a serem seguidas e técnicas a serem utilizadas.
13. Definir, em conjunto com a Secretaria, as diretrizes e metodologias a serem adotadas para gerenciar os projetos, incluindo os aspectos das áreas de planejamento, de controles de mudanças de escopo e de configurações, de comunicação e de qualidade.
Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022 | Revisão: Resolução CATRF3R nº 185, de 17/04/2024 |