Sigla: NUGE Código: 10.330
MISSÃO / FINALIDADE
Realizar o monitoramento e controle dos processos com repercussão geral e multiplicidade de recursos.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Gerenciamento de Precedentes e Procedimentos Diversos | Não há. |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Núcleo
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Acompanhar a tramitação dos processos submetidos ao regime dos casos repetitivos e de assunção de competência em todas as suas fases, inclusive dos recursos selecionados pelo tribunal como representativos da controvérsia, encaminhados ao STF e ao STJ.
2. Controlar informações a respeito do acervo de processos em situação de sobrestamento decorrente do regime dos casos repetitivos, inclusive por meio da manutenção, disponibilização e alimentação de banco de dados com informações atualizadas sobre os processos sobrestados na região.
3. Realizar a interlocução com o Conselho Nacional de Justiça para o envio de informações sobre o acervo de precedentes da Justiça Federal da 3ª Região.
4. Auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado/suspenso;
5. Tomar as providências necessárias para que as unidades judiciárias julgadoras possam identificar o acervo a partir do tema de repercussão geral, de repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas e do processo paradigma, conforme a classificação realizada pelos tribunais superiores e pelo Tribunal.
6. Divulgar a publicação e o trânsito em julgado dos acórdãos dos paradigmas para os fins dos arts. 985; 1.035, § 8º; 1.039; 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil;
7. Realizar os atos procedimentais necessários ao desempenho de suas funções, em especial aqueles relacionados à gestão do acervo sobrestado da Vice-Presidência, inclusive atendendo às orientações da Comissão de Supervisão.
8. Auxiliar a DGEP, segundo orientações da Vice-Presidência, na organização, controle e movimentação do acervo sobrestado da Vice-Presidência.
Resolução CATRF3R nº 512, de 03/08/2015 | Revisão: Resolução CATRF3R nº 27, de 27/11/2016 |