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Núcleo de Gerenciamento de Precedentes

Sigla:  NUGE         Código:  10.330

MISSÃO / FINALIDADE

Realizar o monitoramento e controle dos processos com repercussão geral e multiplicidade de recursos.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Gerenciamento de Precedentes e Procedimentos Diversos

Não há.

CARGO DO TITULAR

Diretor de Núcleo

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Acompanhar a tramitação dos processos submetidos ao regime dos casos repetitivos e de assunção de competência em todas as suas fases, inclusive dos recursos selecionados pelo tribunal como representativos da controvérsia, encaminhados ao STF e ao STJ.
2. Controlar informações a respeito do acervo de processos em situação de sobrestamento decorrente do regime dos casos repetitivos, inclusive por meio da manutenção, disponibilização e alimentação de banco de dados com informações atualizadas sobre os processos sobrestados na região.
3. Realizar a interlocução com o Conselho Nacional de Justiça para o envio de informações sobre o acervo de precedentes da Justiça Federal da 3ª Região.
4. Auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado/suspenso;
5. Tomar as providências necessárias para que as unidades judiciárias julgadoras possam identificar o acervo a partir do tema de repercussão geral, de repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas e do processo paradigma, conforme a classificação realizada pelos tribunais superiores e pelo Tribunal.
6. Divulgar a publicação e o trânsito em julgado dos acórdãos dos paradigmas para os fins dos arts. 985; 1.035, § 8º; 1.039; 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil;
7. Realizar os atos procedimentais necessários ao desempenho de suas funções, em especial aqueles relacionados à gestão do acervo sobrestado da Vice-Presidência, inclusive atendendo às orientações da Comissão de Supervisão.
8. Auxiliar a DGEP, segundo orientações da Vice-Presidência, na organização, controle e movimentação do acervo sobrestado da Vice-Presidência.

 

 

Resolução CATRF3R nº 512, de 03/08/2015 

Revisão: Resolução CATRF3R nº 27, de 27/11/2016

 

Publicado em 22/08/2017 às 15h48 e atualizado em 11/11/2024 às 20h27
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGadeg@trf3.jus.br