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Atuação do Gabinete de Conciliação

Temas mais comuns da conciliação em 2º grau

a) AÇÕES COMPLEXAS: demandas de natureza coletiva (p. ex., ações civis públicas, ações coletivas) que tem por objeto questões de relevante impacto social, econômico e/ou ambiental, as quais exigem procedimentos diferenciados que propiciem a adequada solução dos conflitos, mediante a criação de fluxo de trabalho adaptável às necessidades do caso; 

 

b) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: processos nos quais a Caixa Econômica Federal - CEF seja parte, destacando-se casos de poupadores (planos econômicos/expurgos inflacionários), dano moral e controvérsias sobre contratos com alienação fiduciária com garantia insuficiente (por normas internas da CEF, apenas são passíveis de conciliação após leilão infrutífero) ou em contratos bancários sem garantia; 

 

c) UNIÃO E AUTARQUIAS FEDERAIS: processos em que seja parte a União ou suas autarquias federais, principalmente os feitos abrangidos pelos Planos Nacionais de Negociação da Advocacia-Geral da União AGU, que contemplam diretrizes de atuação para ofere cimento de propostas de acordos em temas repetitivos previamente selecionados pelas Centrais de Negociação, unidades da Procuradoria-Geral da União (PGU) que atuam exclusivamente em atividades conciliatórias, especializadas em oferecer alternativas para a prevenção e solução dos conflitos nos quais a União é parte. 

Exemplos:

  • Danos morais a anistiados políticos -  Classificação do assunto no PJe: 9988
  • Restabelecimento da pensão civil a filha maior solteira, desde que preenchidos os dois requisitos trazidos pelo art. 5º da Lei nº 3.373/58  - Classificação do assunto no PJe: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público 9985/ Militar 10324 / Pensão 10359 / Concessão 10360/ Restabelecimento 10361;
  • Seguro-desemprego  - Classificação do assunto no PJe: 1018;  
  • Ferroviários (complementação de aposentadoria da extinta Fepasa) - Classificação do assunto no PJe: Ferroviário 6115/  Complementação de Benefício/Ferroviário 10243; 
  • Transferência de equipamentos de iluminação pública para os municípios - Classificação do assunto no PJe: Energia Elétrica - 10075. 

 

 

d) AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: destacando-se aquelas com temas repetitivos ou de repercussão geral já julgadas pelos tribunais superiores. Atualmente, a PRF do INSS está analisando a possibilidade de acordos em recursos da autarquia que versam sobre os seguintes temas:  

TEMA 1.070/STJ - Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário; 

TEMA 1.125/STF - É constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa. 

TEMA 114 DA TNU; PUIL 62 do STJ; PEDILEF 0500518-97.2011.4.05.8300 - É possível o reconhecimento da condição de dependente de filho ou irmão inválidos, quando a invalidez for posterior à maioridade e anterior ao óbito ( art. 16, inciso III c/c art. 16, § 4º da Lei nº 8.213/91).

TEMA 732 do STJ; ADI 4878; ADI 5083 - É possível o enquadramento do menor sob guarda judicial como dependente para fins de concessão de benefício previdenciário, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4878 e 5083, desde que comprovada a dependência econômica. Não aplicação a benefícios cujo fato gerador tenha ocorrido após 13/11/2019 (data da vigência do art. 23, § 6º da EC nº 103/2019). Dispositivos legais relacionados: art. 33, § 3º, da Lei nº 8.069/90; art. 16, § 2º, da Lei nº 8.213/91.



Quem solicita o encaminhamento ao Gabcon? 

Partes, Relator(a) (independentemente de pedido das partes), Ministério Público Federal ou Defensoria Pública da União. 

As partes podem solicitar o encaminhamento ao relator do recurso, por meio de manifestação nos autos ou solicitar diretmente a ao Gabinete da Conciliação, através do email conciliar@trf3.jus.br  


Em que fase do processo é cabível a conciliação? 

A conciliação é cabível em qualquer fase do processo, mesmo após o trânsito em julgado, para acompanhamento do cumprimento da sentença ou acórdão, por exemplo. 


Procedimento 

As tratativas se dão por meio de manifestação nos autos e audiências de conciliação, se necessário. 


Quem atua como conciliador? 

Em casos mais complexos, são designados juízes para atuação. Em casos de resolução mais simples, os servidores do Gabinete da Conciliação atuam como conciliadores. 

Tenho interesse em me formar conciliador da Justiça Federal. O que devo fazer? 

Para maiores informações, acesse a página do Gabinete da Conciliação na Internet, menu “Conciliadores/Curso de Capacitação”, submenu “Formação” ou Clique Aqui 

 

Publicado em 06/05/2024 às 16h39 e atualizado em 04/12/2024 às 17h00