Descrição: Serviço que gerencia a escolha e o cadastro dos profissionais prestadores do serviço de Assistência Judiciária Gratuita, assim como o pagamento dos honorários e declarações tributárias correspondentes.
Público alvo: Advogados dativos, peritos, curadores, intérpretes e tradutores.
Etapas e forma de prestação do serviço: Prestação de serviços on-line. Acessar a página da Assistência Judiciária Gratuita e realizar o cadastro no sistema. Será processada em conformidade com a Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal, Brasília.
Documentos ou dados necessários: Nome completo, CPF, número NIT ou PIS/PASEP, endereço completo, telefone, e-mail, nº do registro no Órgão de classe, Termo de Adesão. O cadastro de novos profissionais, advogados, curadores, tradutores, intérpretes, peritos e demais prestadores de serviços a beneficiários de assistência judiciária gratuita, bem como as novas nomeações e os respectivos pagamentos de honorários serão feitos exclusivamente por meio do sistema AJG/JF.
Prazos máximos para a prestação do serviço: conforme determinação do juiz do processo.
Pagamento: Deve-se observar a Resolução CJF 305/14: Art. 27. "Os honorários advocatícios previstos nesta resolução serão pagos após o trânsito em julgado da sentença ou acórdão, salvo quando se tratar de advogado dativo ad hoc, que fará jus ao recebimento após a prática do ato processual para o qual foi designado. Art. 28. A fixação dos honorários dos peritos, tradutores e intérpretes observará os limites mínimos e máximos estabelecidos no anexo e, no que couber, os critérios previstos no art. 25".
Contato/Dúvidas:
TRF3 - 2º Grau (pagamento): seju@trf3.jus.br
JFSP - 1º grau (cadastro e validação): admsp-nuaj@trf3.jus.br
JFSP - 1º grau (pagamento e sistema gestor): admsp-supg@trf3.jus.br
JFMS - 1º grau (cadastro e validação): admms-nuaj@trf3.jus.br
JFMS - 1º grau (pagamento): admms-sufi@trf3.jus.br
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