Descrição: O Código de Conduta da Justiça Federal (Resolução 147/2011 do Conselho da Justiça Federal) aplica-se a todos os servidores e gestores da Justiça Federal, estabelecendo condutas sobre a prática de preconceito, discriminação, assédio ou abuso de poder, sigilo das informações, zelo pelo patrimônio público, publicidade dos atos e outros.
Público alvo: Público em geral.
Principais etapas para o processamento do serviço: para dirimir dúvidas sobre a aplicação do Código de Conduta, bem como apurar condutas que possam configurar a violação do código, entre em contato com o Comitê Gestor do Código de Conduta da Justiça Federal da 3.ª Região por e-mail.
Mecanismo de comunicação com os usuários solicitantes: codigodeconduta@trf3.jus.br