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InternetComitê Multidisciplinar de Governança de Tecnologia de Informação e Comunicação - COMIT

Comitê Multidisciplinar de Governança de Tecnologia de Informação e Comunicação - COMIT

Instituição:

Portaria PRES n.º 2019, de 14/08/2020, designa os membros do Comitê Multidisciplinar de Governança de Tecnologia de Informação e Comunicação - COMIT, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

 

Composição:

I - Desembargador Federal Mairan Maia (PRES);

II - Juiz Federal Ricardo Damasceno de Almeida (PRES);

III - Juíza Federal Marisa Claudia Gonçalves Cucio (PRES);

V - Paulo Martinez Borja - RF 2918 (CORE);

VI - David Panessa Baccelli - RF 2604 (AGES);

VII - Maíra Záu Serpa Spina D'Eva - RF 3351 (ADEG);

VIII - Daniel Henrique Guimarães - RF 3624 (SETI);

IX - Alexandre do Nascimento da Silva - RF 3047 (SEJU);

X - Jeferson Zanatta - RF 2740 (DIRG);

XI - Rogério Antônio Batista de Araújo - RF 5619 (SJSP);

XII - Daniel Joaquim de Sousa - RF 4198 (SJMS).

 

 

Atribuições:

Conforme disposto no art. 2.º da Resolução PRES n.º 7, de 08/03/2016, a finalidade precípua do COMIT é atuar como órgão consultivo da Presidência do Tribunal, nos assuntos relativos à área de Tecnologia da Informação e Comunicação, e terá como atribuições:

I - analisar as necessidades de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) na Justiça Federal da 3ª Região, provenientes de propostas e levantamentos realizados perante as unidades organizacionais, pelos Comitês Gestores de Sistemas e Comissões de Segurança e Incidentes, dentre outras fontes;

II - estabelecer estratégias, indicadores e metas institucionais, aprovar planos de ação e promover o alinhamento das ações de investimento em TIC ao Planejamento Estratégico da Justiça Federal da 3ª Região e ao Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça Federal;

III - formular políticas de utilização e desenvolvimento dos recursos de informática disponíveis na Justiça Federal da 3ª Região;

IV - emitir parecer acerca de contratação de serviços externos terceirizados, quando necessário ou conveniente;

V - orientar a prática de procedimentos estabelecidos em regulamentação específica, quando necessário ou conveniente.

 

Publicado em 07/05/2020 às 16h40 e atualizado em 05/11/2024 às 12h54
Área Responsável: Assessoria de Gestão de Sistemas de Informaçãoages@trf3.jus.br