A Resolução n. 125 do CNJ instituiu a Política Pública de Tratamento Adequado de Conflitos. Destacou, entre seus princípios informadores, a qualidade dos serviços como garantia de acesso à ordem jurídica justa.
Para o alcance desse objetivo, mostrou-se necessária a adoção de cursos nos moldes programáticos aprovados pelo Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação.
Todos os interessados, para fins de atuação nas Centrais de Conciliação, deverão ter concluído curso de formação para conciliadores e mediadores, nos termos da Resolução n. 125do CNJ, preferencialmente aquele oferecido pelo Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Haverá estágio após a conclusão das aulas teóricas e o certificado será expedido somente após a finalização do referido estágio.
O Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais encontra-se no Anexo III da Resolução n. 125, norteado por princípios que formam a consciência dos terceiros facilitadores, como profissionais, e representam imperativo de sua conduta.
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Informe por email (conciliar@trf3.jus.br) nome completo, CPF e telefone de contato, indicando no título o interesse em curso de formação.
CONCILIADOR EXTERNO
O conciliador capacitado em curso de outra instituição, nos termos da Resolução n. 125 do CNJ, interessado em atuar na Justiça Federal da Terceira Região, poderá comparecer na Central de Conciliação onde deseja atuar, e solicitar entrevista com o Juiz Coordenador daquela Central.
Após a entrevista, o candidato aprovado deverá apresentar, na Central de Conciliação, a seguinte documentação para cadastro e nomeação:
1) Requerimento (ao Juiz Coordenador)
2) Curriculum vitae
3) Cópia dos seguintes documentos pessoais:
-RG
-CPF
-Título de Eleitor
- Comprovante de residência
4) Cópia de diplomas e certificado:
- graduação (para bacharéis) ou certidão de matrícula em curso de nível superior, para acadêmicos
- certificado do curso a que se refere a Resolução n. 125/CNJ
5) Certidões:
- Antecedentes Criminais - Polícia Federal
- Antecedentes Criminais - Polícia Civil
- Distribuição Cível na Justiça Estadual
- Distribuição Cível na Justiça Federal
6) Declaração de não representar órgão de classe ou entidade associativa.
A documentação será encaminhada pela CECON ao Gabinete da Conciliação, digitalizada, por meio de processo eletrônico (SEI), com despacho do Juiz Coordenador aprovando o interessado.
O cadastro e a nomeação do conciliador serão feitos por Portaria do Desembargador Federal Coordenador do Gabinete da Conciliação do TRF3.
A convocação e a designação do conciliador serão feitas pelo Juiz Coordenador da Central de Conciliação da respectiva Subseção Judiciária.