1) Como posso solicitar a conciliação?
· Clicando no link Concilie seu processo
· Por meio de uma petição do advogado constituído nos autos.
· Os próprios órgãos públicos também podem triar os processos que serão pautados em audiências de conciliação, por meio de uma análise prévia do caso e solicitar a audiência.
2)Que tipos de casos podem ser conciliados?
A conciliação na Justiça Federal da 3ª Região acontece em parceria com órgãos e Empresas Públicas Federais, como:
• Caixa Econômica Federal – Sistema Financeiro da Habitação (SFH), Créditos Comerciais (Construcard, Cheque Especial) e Responsabilidade Civil (Danos Morais/Materiais);
• INSS – Benefícios Previdenciários (Pensões, Aposentadoria); Benefício Assistencial de Prestação Continuada;
• ECT (Correios) – Responsabilidade Civil (Danos Morais/Materiais);
• União – pagamento de tributos, assuntos relacionados a servidores públicos;
• Conselhos Profissionais (COREN, CREA, CREFITO etc.) – cobrança de anuidades.
3)É possível buscar a conciliação sem ter um processo em andamento no Judiciário?
Sim, é possível realizar a conciliação pré-processual, ligada ao Poder Judiciário, no Setor Pré-Processual de Solução de Conflitos das Centrais de Conciliação – CECONs da Justiça Federal da 3ª Região.
4) Quem toma a iniciativa de apresentar uma proposta de acordo?
Normalmente, a iniciativa é do próprio ente público, como, por exemplo, o INSS ou o advogado da Caixa Econômica Federal.
5) Mandei um e-mail para o Gabinete de Conciliação. E agora?
Bem, nesta hipótese, seu caso será submetido à análise do representante do ente público e, se houver possibilidade, será elaborada uma proposta de acordo. Observe-se, contudo, que a iniciativa geralmente parte do representante da entidade pública e seu caso só será objeto de proposta se o assunto de que trata o processo estiver contemplado por uma campanha ou um convênio.
6) Preciso pagar para solicitar a inclusão do processo na conciliação?
Não são cobradas taxas ou custas judiciais de qualquer tipo, na prestação deste tipo de serviço.
7) Como saberei se meu processo será objeto de conciliação?
A pessoa será intimada por carta acerca do dia, hora e local designados para a audiência de conciliação. Por esse motivo, é importante manter o endereço atualizado junto ao Juízo da causa.
8) Fui intimado. Meu comparecimento é obrigatório?
Se não puder comparecer à audiência de conciliação, a parte pode se fazer representar por outra pessoa, por meio de uma procuração com poderes para transigir, ou seja, para firmar acordo (por exemplo, o próprio advogado da causa, um amigo ou um parente).
Caso o autor ou réu não compareça, o processo retornará à Vara ou Juizado em que estava sendo processado.
Atenção: para ações ajuizadas a partir de 2016, as audiências prévias, marcadas logo após a ação ser proposta (art. 334 do CPC), serão de comparecimento obrigatório.
9) Que documentos devo levar no dia da audiência?
É necessário levar os documentos pessoais (carteira de identidade, PIS/PASEP, CPF), documentos relativos a depósitos judiciais (se houver), contrato de financiamento e procuração, caso represente alguma das partes. Nos casos referentes ao sistema financeiro da habitação é importante levar também o “contrato de gaveta”.
10) O autor da ação faleceu. O que fazer?
Se você for herdeiro ou representante do falecido, não deve esquecer os documentos necessários que comprovem essa situação jurídica (certidão de óbito, termo de inventariante etc).
11) Posso ter acesso à proposta antes da audiência?
A Central de Conciliação não tem acesso às propostas, uma vez que são apresentadas pelos órgãos e entes federais somente no momento da audiência.
12) É obrigatória a presença do advogado no dia da audiência de conciliação?
É aconselhável que o advogado, que elaborou a petição para ingresso em juízo, compareça junto à parte na audiência de conciliação. Caso contrário, se o conciliador observar que há desigualdade entre as partes, recomendará que o acordo não seja homologado.
A Defensoria Pública da União (DPU) atende quem não tiver condição de pagar advogado.
Nas capitais atendidas pela Justiça Federal da 3ª Região, a DPU está localizada nos endereços abaixo:
São Paulo: Rua Teixeira da Silva, 217, Paraíso, CEP 04002-030
Telefone: (11) 3627-3400
Plantão: (11) 98664-0727 | 3627-3401 (disponível das 19h às 08h, nos finais de semana e feriados)
E-mail: dpu.sp@dpu.def.br | plantao.sp@dpu.def.br
Horário de atendimento ao público: 8h às 14h, de segunda a sexta-feira (sujeito a disponibilidade de senha).
Horário de funcionamento: 8h às 19h, de segunda a sexta-feira.
Campo Grande: Rua Dom Aquino, 2350, Salas 1-6 e 12-19 – Centro, CEP 79.002-182
Telefone: (67) 3311-9850
Plantão: (67) 98114-1615
E-mail: dpu.ms@dpu.def.br
Horário de atendimento ao público: 8h às 14h de segunda a sexta-feira.
13) É obrigatório aceitar a proposta de acordo ofertada pelo ente federal (CEF ou INSS, por exemplo)?
Não. Em hipótese alguma. O particular está livre para aderir ou não à proposta apresentada na audiência ou em qualquer outro momento. Em não aceitando a proposta, o processo continua normalmente.
14) E se não houver acordo na audiência de conciliação?
Nesta hipótese, é possível designar uma nova audiência para data posterior ou o processo voltará ao Juízo de origem para seu regular prosseguimento.
15) Processos arquivados podem participar de mutirões?
Não. É preciso que haja processo ativo para haver audiência de conciliação. No entanto, o cidadão pode pedir com antecedência o desarquivamento do processo na Vara Federal em que o processo foi ajuizado.
16)Como proceder em caso de não cumprimento do acordo celebrado?
O(A) magistrado(a) da Central de Conciliação possui atribuições apenas para realização da audiência de conciliação. No caso de descumprimento do acordo, cabe ao juiz da Vara Federal onde tramita a ação ou ao desembargador relator do processo (nos casos em que a causa já está no Tribunal) decidir a questão. Caso tenha sido realizado na fase pré-processual, o acordo homologado será encaminhado a uma Vara Federal para ser cumprido. Converse com seu advogado ou procure a Defensoria Pública para tomar as providências necessárias.