TRF3SPMSJEF

Acessibilidade

alto contraste
Transparência e Prestação de contas
Intranet - Acesso Restrito
Menu
InternetGabinete da ConciliaçãoPerguntas frequentesSobre conciliação

Sobre conciliação

01) O que é conciliação?

É um meio alternativo de resolver os conflitos, pelo qual as partes confiam a uma terceira pessoa (neutra), o conciliador, a tarefa de aproximá-las e orientá-las no estabelecimento de um acordo. O conciliador pode ser o próprio juiz ou outra pessoa que atua, de forma voluntária e após treinamento específico, como facilitadora do entendimento entre os envolvidos, criando um contexto propício à conciliação, à aproximação de interesses e à harmonização dos relacionamentos.

02) O que é mediação?

Mediação é uma conversa/negociação intermediada por alguém imparcial que favorece e organiza a comunicação entre os envolvidos no conflito. De acordo com o Código de Processo Civil, o mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará os interessados na compreensão das questões e dos interesses em conflito, de modo que possam, por si próprios, mediante o restabelecimento da comunicação, identificar soluções consensuais que gerem benefícios mútuos (art. 165, § 3º, do Código de Processo Civil).

 

03) Qual a diferença entre conciliação e mediação?

No Brasil, conciliação e mediação são vistos como meios distintos de solução de conflitos. Essa visão decorre, em grande parte, da evolução histórica desses instrumentos entre nós. O Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015) reafirmou essa diferenciação no artigo 165.

Na conciliação, o terceiro facilitador da conversa interfere de forma mais direta no litígio e pode chegar a sugerir opções de solução para o conflito (art. 165, § 2º). Já na mediação, o mediador facilita o diálogo entre as pessoas para que elas mesmas proponham soluções (art. 165, § 3º).

A outra diferenciação está pautada no tipo de conflito. Para conflitos objetivos, mais superficiais, nos quais não existe relacionamento duradouro entre os envolvidos, aconselha-se o uso da conciliação; para conflitos subjetivos, nos quais exista relação entre os envolvidos ou desejo de que tal relacionamento perdure, indica-se a mediação. Muitas vezes, somente durante o procedimento é identificado o meio mais adequado.

04) A conciliação é perda de tempo?


Não. A conciliação tem obtido excelentes resultados, tanto no que se refere à qualidade dos acordos quanto no que toca à rapidez na resolução dos conflitos.

05) Quem ganha com a conciliação?

  •   As partes:

Ganham autonomia para decidir qual a melhor solução para o seu caso.
Ganham mais agilidade e eficiência na resposta do conflito.
Ganham economia de tempo e de dinheiro com a Justiça (não perdem tempo indo aos fóruns, não precisam gastar com documentos, produção de provas e custas judiciais).
Evitam o prolongamento do desgaste emocional, de ficar mantendo um conflito por tempo indeterminado.
O conflito se encerra no acordo, não se prolonga por meio de recursos.
Não há vencidos, o resultado final beneficia ambas as partes.

  •   O Judiciário:

Ganha em rapidez.
Ganha em pacificação social.
Ganha na diminuição dos processos em tramitação.

  •   O país:

Ganha uma sociedade mais pacífica.

06) Quais são as atribuições das Centrais de Conciliação - CECONs?

As Centrais de Conciliação - CECONs são unidades do Poder Judiciário às quais compete, preferencialmente, a realização das sessões e audiências de conciliação e de mediação a cargo de conciliadores e mediadores, bem como o atendimento e a orientação aos cidadãos que possuem dúvidas e questões jurídicas (artigo 8º da Resolução CNJ n. 125/2010 c. c. o artigo 7º da Resolução TRF3/PRES n. 42/2016).

07) Como saber onde há CECONs?

A relação de cidades onde há CECONs instaladas e respectivos endereços está disponível na página do Gabinete da Conciliação na internet, que pode ser acessada por meio do link  http://www.trf3.jus.br/conciliar/centrais-de-conciliacao/.

Publicado em 21/05/2019 às 11h17 e atualizado em 04/12/2024 às 17h00