Nos Juizados Especiais Federais não há o recolhimento de custas judiciais para propositura das ações. Estas deverão ser pagas na integra (1% do valor da causa) como preparo, em caso de interposição de Recurso Inominado (Recurso da Sentença).
As custas judiciais, referentes ao preparo nos processos em andamento nos Juizados Especiais Federais, devem ser pagas via Guia de Recolhimento da União (GRU).
Para gerar a GRU acesse:
• Sistema de emissão de GRU de custas e despesas judiciais