O tráfico de pessoas é uma prática criminosa, que consiste no aliciamento, recrutamento, transporte mediante ameaça, uso de força ou outras formas de coação, para exploração sexual, de trabalho, adoção ilegal ou remoção de órgãos. As vítimas, em sua maioria, são mulheres jovens e menores de idade, que vivem em situação precária. A extrema subnotificação e a falta de informações dificultam o combate e a prevenção desse delito, que tem se mostrado bastante lucrativo para seus exploradores.
Inspirados na Lei Palácios, promulgada em 23 de setembro de 1913, na Argentina, para punir quem promovesse ou facilitasse a prostituição e a corrupção de menores de idade, representantes de diversos países, dentre eles o Brasil, elegeram a data 23 de setembro como o Dia Internacional contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças, durante a Conferência Mundial de Coligação contra o Tráfico de Mulheres, realizada no dia 23 de setembro de 1999.
Esse é um tema que há muito tem merecido a atenção nos eventos da EMAG, como, por exemplo, o curso Subtração internacional de crianças e a Convenção de Haia de 1980 – Desafios para a Justiça brasileira,realizado de 24 a 26 de setembro de 2018, sob a direção do Desembargador Federal José Marcos Lunardelli, à época diretor da Escola, a coordenação da Juíza Federal Leila Paiva Morrison e a coordenação científica do Juiz Federal Bruno César Lorencini, então presidente da AJUFESP, da Procuradora da Fazenda Nacional Rita Nolasco e do Advogado da União Luiz Fabrício Thaumaturgo Vergueiro. Assista à palestra “A experiência da segunda instância no enfrentamento de casos de subtração internacional de crianças”, proferida pela Desembargadora Federal aposentada Cecilia Mello, em 26 de setembro de 2018, acessando o link: