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InternetEscola de Magistrados30 anosInscrições e Regulamento

Inscrições e Regulamento

Inscrições prorrogadas até 13/8

As inscrições para o Concurso de Fotografia promovido pela EMAG sobre o tema “Cotidiano na Pandemia” foram prorrogadas até o dia 13 de agosto. Podem participar magistrados e servidores da Justiça Federal da 3ª Região e do TRF3.

As fotos deverão retratar o “novo normal” gerado pela pandemia da Covid-19, abordando mudanças de rotina e hábitos no cotidiano: uso de máscaras e álcool em gel, isolamento, distanciamento social, home office, comunicação on-line, etc.

A comissão julgadora do concurso, formada por magistrados e servidores, irá avaliar as fotos dos participantes. O resultado sairá no dia 19 de agosto de 2021, Dia Mundial da Fotografia. O vencedor será premiado com o livro “Gênesis”, do renomado fotógrafo Sebastião Salgado, e terá seu trabalho divulgado no Instagram e na página da EMAG.

Solte a criatividade. Não deixe de participar.

 

Regulamento

 

“COTIDIANO NA PANDEMIA”

A Escola dos Magistrados da Justiça Federal da 3.ª Região – EMAG torna pública a abertura das inscrições para o Concurso de Fotografia Digital com a temática “Cotidiano na pandemia”, na forma deste regulamento.

 

Capítulo 1 - DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º - Este regulamento é composto pelo conjunto de disposições que regem o Concurso de Fotografia Digital da EMAG.
Art. 2º - Todos os participantes do concurso serão considerados conhecedores deste documento e das legislações afins vigentes, aos quais ficarão subordinados.

 

Capítulo 2 - DO TEMA

Art. 3º - O Concurso de Fotografia Digital tem como tema: “Cotidiano na pandemia”.

§ 1º - O tema contemplará fotos do cotidiano dos servidores e magistrados durante o período de pandemia da Covid-19, com registros do dia a dia.

 

Capítulo 3 - DO OBJETIVO

Art. 4º - O Concurso de Fotografia Digital tem por objetivo estimular reflexões, por meio da linguagem fotográfica, sobre o “novo normal” como, por exemplo, o teletrabalho, videoaulas, comemorações on-line, vacinação, viagens, entretenimento, considerando-se o isolamento social e os protocolos sanitários impostos pela pandemia.

 

Capítulo 4 – DO PÚBLICO ALVO

Art. 5º - A participação no Concurso é restrita aos magistrados e servidores do TRF e da Justiça Federal da 3ª Região e é isenta de qualquer custo

 

Capítulo 5 - DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO

Art. 6º - A inscrição deverá ser realizada por e-mail a ser enviado para o endereço eletrônico emag@trf3.jus.br com o título “Concurso de Fotografia Digital”, ao qual deverá(ão) ser anexado(s) um ou dois arquivos com a fotografia digital em alta resolução e os anexos 1 e 2 (formulário de inscrição e autorização de imagem, respectivamente).

§ 1º - Os trabalhos feitos em dupla só serão aceitos em nome de um único titular.

§ 2º - Cada participante inscrito poderá enviar até duas fotos de sua autoria.

§ 3º - A foto poderá ser colorida ou em preto e branco e deverá ser enviada em formato JPG, em alta resolução.

§4º - O arquivo deverá ser nomeado com as seguintes informações: pseudônimo do participante; título para a foto. Caso o candidato envie duas fotografias, os arquivos digitais deverão conter:

1. Pseudônimo do participante - Foto nº 1 e título;

2. Pseudônimo do participante - Foto nº 2 e título;

§ 5º - A ficha de inscrição (Anexo I) deve vir anexada ao e-mail de inscrição, devidamente preenchida. Efetivada a inscrição, não poderão ser feitas correções ou alterações na obra ou em qualquer documento.

§ 6º - A falta de informação ou de veracidade dos dados constantes da ficha de inscrição poderá implicar automática exclusão do participante do concurso.

§ 7º - Serão aceitos apenas os trabalhos entregues dentro do prazo e das normas de apresentação descritos neste edital.

 

Capítulo 6 – DOS CRITÉRIOS DE TÉCNICA E AVALIAÇÃO

Art. 7º - A técnica para a criação da obra é livre, podendo ser utilizados recursos complementares de lentes, filtros especiais, ampliação, entre outros.

§1º - O participante poderá utilizar qualquer câmera fotográfica para realizar seus registros, incluindo câmeras de aparelhos móveis, como telefones celulares.

§2º - Ajustes de contraste, brilhos, saturação, nitidez são aceitos.

§3º - Fotos retrabalhadas não serão aceitas. Apagar elementos, mudar a composição original, inserir elementos, trocar o fundo, fundir imagens e outros retoques são expressamente proibidos.

Art. 8º - Na avaliação dos trabalhos serão considerados os seguintes critérios:

- Criatividade e originalidade;

- Representação do tema proposto;

- Composição fotográfica;

- Qualidade artística.

 

Capítulo 7 – DO JULGAMENTO

Art. 9º - As fotografias serão avaliadas por uma Comissão Julgadora composta por cinco membros, sendo dois profissionais da área de fotografia, um servidor e duas magistradas, que fará a escolha da melhor foto.

Art. 10º - Serão aceitas todas as fotografias enviadas por e-mail, desde que as mesmas não tenham sido anteriormente premiadas.

 

Capítulo 8 – DA PREMIAÇÃO

 Art. 11º - A divulgação do vencedor será feita através do perfil da EMAG no Instagram - @emag_trf3 e na página da EMAG no site do TRF3 – www.trf3.jus.br/emag.

Art. 12º - O autor da foto escolhida pela Comissão Julgadora será premiado com o livro “Gênesis”, do fotógrafo Sebastião Salgado.

Art. 13º - Os demais 5 (cinco) primeiros colocados farão parte de uma exposição virtual e terão suas fotografias expostas no perfil do Instagram e na página oficial da EMAG.

 

Capítulo 9 – DAS DATAS

Inscrições e envio das fotos: de 30 de junho a 10 de agosto de 2021 (prorrogadas até 13 de agosto).

Divulgação dos resultados/premiação: 19 de agosto de 2021.

 

Capítulo 10 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 13º - O participante do Concurso de Fotografia Digital, a partir da inscrição no concurso, autoriza o uso de suas fotos, seu nome e sua imagem, na Internet, Intranet, vídeos, folders, fotos, apresentações, cartazes, jornais, entre outros meios de comunicação, inclusive como forma de propaganda e divulgação do evento, sendo para tanto imprescindível o preenchimento da autorização (Anexo II) - o qual deverá ser anexado ao e-mail em que serão enviados a(s) foto(s) e o Anexo I.

Art. 14º - Para as fotografias inscritas que expuserem o rosto de outras pessoas, que não seja o do próprio participante, deverá também ser preenchida autorização de uso de imagem, a ser enviada ao e-mail no ato de inscrição juntamente com os outros anexos.

Art. 15º - Cada participante está ciente de que somente poderá enviar até 2 (duas fotos) de sua autoria, sendo expressamente proibido o envio de fotos cujo direito de titularidade seja de terceiros.

Art. 16º- A EMAG não se responsabiliza pelo uso de imagem das pessoas fotografadas, cabendo exclusivamente ao autor da fotografia obter as autorizações necessárias, bem como responder pelas implicações legais em caso de questionamentos judiciais ou extrajudiciais.

Art. 17º- Todo participante deste concurso declara, com o ato de sua inscrição, conhecer e concordar plenamente com este Regulamento.

Art. 18º- Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pela Comissão Julgadora.

 

Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região 

Publicado em 20/08/2021 às 11h26 e atualizado em 04/12/2024 às 17h00