Período: 23, 24, 25 e 26 de novembro de 2021
Horário: das 10 às 13h (nos dias 23, 24 e 25/11) e das 9 às 12h (no dia 26/11)
Carga horária: 12 horas
Local: Evento online pela plataforma Zoom
Público-alvo: Magistrados, servidores que atuam em tribunais e público em geral
CURSO RECONHECIDO PELA ENFAM – Válido para Promoção
Será conferido certificado de participação aos previamente inscritos que atingirem a frequência mínima de 75% da carga horária e entrega de registro reflexivo pelos participantes magistrados
Certificado de participação aos inscritos com acesso pelo Zoom
As instruções de acesso serão enviadas no email de confirmação ao final das inscrições.
DIA 23 DE NOVEMBRO
Horário: das 10 às 13h
É possível falar-se em precedentes em processo tributário sem a cláusula do stare decisis?
Abertura:
CONSUELO YOSHIDA
Desembargadora Federal, Vice-Presidente do TRF3
THEREZINHA CAZERTA
Desembargadora Federal, Diretora da EMAG
Expositores
TERESA ARRUDA ALVIM
Professora (PUC-SP)
ALBERTO GARAY
Professor (Universidade de Buenos Aires - Argentina) - apresentação em espanhol
Debatedor
ROBERTO CAMPELO
Juiz Federal
DIA 24 DE NOVEMBRO
Horário: das 10 às 13h
Os precedentes autorizam os juízes a decidir contra legem em Direito Tributário?
Expositores
RODRIGO BARIONI
Professor (PUC-SP)
ALEJANDRO GARRO
Professor (Universidade Columbia, Nova Iorque) - apresentação em espanhol
Debatedor
RENATO LOPES BECHO
Juiz Federal e Professor (PUC-SP)
DIA 25 DE NOVEMBRO
Horário: das 10 às 13h
É possível tratar-se de ratio decidendi em precedentes em matéria tributária?
Expositores
CHRISTOPH HERN
Professor (Universidade de Heidelberg, Alemanha) - apresentação em inglês
ALESSANDRA BRANDÃO TEIXEIRA
Professora (PUC-Minas)
Debatedor
GLÁUCIO FERREIRA MACIEL
Juiz Federal e Professor (UFMG)
DIA 26 DE NOVEMBRO
Horário: das 9 às 12h
Até quando o ensino do Direito vai distinguir entre ser e dever ser em processo tributário?
Expositor
CASSIO SCARPINELLA BUENO
Professor (PUC-SP)
Debatedor
SÉRGIO NOJIRI
Juiz Federal e Professor (USP - Ribeirão Preto)
Conferência
A jurisdição tributária no STJ
REGINA HELENA COSTA
Ministra do STJ
Encerramento
MAIRAN MAIA
Desembargador Federal, Presidente do TRF3
THEREZINHA CAZERTA
Desembargadora Federal, Diretora da EMAG
Direção:
Desembargadora Federal THEREZINHA CAZERTA - Diretora da EMAG
Coordenação:
Juiz Federal RENATO LOPES BECHO
Realização:
Escola de Magistrados da Justiça Federal