LEMBRE-SE:
O “JURIDIQUÊS” EM TEXTOS JURÍDICOS
Uma linguagem evasiva, com o uso recorrente e desnecessário de adjetivos e advérbios, bem como de expressões ambíguas, termos rebuscados, excesso de latinismo, frases redundantes e parágrafos longos, conhecida como “juridiquês”, quando adotada por operadores do Direito, pode comprometer o entendimento, sobretudo do cidadão comum, e até mesmo tornar-se uma barreira para o acesso à Justiça.
Para ilustrar, vejamos a seguir alguns exemplos encontrados em textos jurídicos.
Termos e expressões rebuscados e/ou arcaicos:
“abroquelar”(fundamentar); “apelo extremo” (recurso extraordinário); “autarquia ancilar” (INSS); "cártula chéquica" (folha de cheque); “caderno indiciário” (inquérito policial); “com espeque / fincas / supedâneo no artigo” (com base no artigo); “consorte supérstite” (viúvo/a); “consorte virago” (esposa); “despiciendo” (desprezível); "ergástulo público" (cadeia); “exordial increpatória” (denúncia – peça inicial do processo criminal); “fulcro” (fundamento); “indigitado” (réu); “vistor” (perito).
Frases extraídas de processos:
“O demandado não foi intimado, via seu paracleto...” (paracleto = defensor)
“A contestação mostra-se inane...” (inane = vazia)
“Concernente ao assunto em testilha...” (testilha = disputa, discussão)
“Sobre o assunto, em escólio, do art. 75, assere Manoel..." (escólio = esclarecimento; assere = afirma)
“Ao perscrutarmos percucientemente o feito, notamos de refez que ao magistrado...” (perscrutarmos percucientemente = investigarmos minuciosamente; de refez = com facilidade)
Fragmento de petição encaminhada ao Superior Tribunal Militar:
"O alcândor Conselho Especial de Justiça, na sua apostura irrepreensível, foi correto e acendrado no seu decisório. É certo que o Ministério Público tem o seu lambel largo no exercício do poder de denunciar. Mas nenhum lambel o levaria a pouso cinéreo se houvesse acolitado o pronunciamento absolutório dos nobres alvarizes"
Quantos termos raros! Sem dúvida, com o intuito de mostrar erudição, o autor construiu um texto hermético, dificultando a compreensão. Traduzindo de modo mais “palatável”, diríamos:
“O distinto Conselho Especial de Justiça, em sua atitude irrepreensível, foi correto e objetivoem sua decisão. É certo que o Ministério Público tem ampla competência (atribuição) no exercício do poder de denunciar. Mas nenhumacompetência poderia levar a uma atitude incerta como a de aceitar o pronunciamento de absolvição dos nobres magistrados.”
Por fim, transcrevemos abaixo um parágrafo em “juridiquês”, na versão original, e o mesmo parágrafo, simplificado pela professora Hélide Santos Campos, da UNIP, extraídos do site do Conjur.
Texto em “juridiquês”
“V. Ex.a, data maxima venia, não adentrou às entranhas meritórias doutrinárias e jurisprudenciais acopladas na inicial, que caracterizam, hialinamente, o dano sofrido.”
Texto simplificado
“V. Ex.a não observou devidamente a doutrina e a jurisprudência citadas na inicial, que caracterizam, claramente, o dano sofrido.”
Sabemos que a maioria dos operadores do Direito tem uma noção precisa sobre o quão importante é se expressar de maneira clara, evitando o uso de jargões que podem suscitar dúvidas e afastar, em vez de acolher, aquele que é a razão de seu próprio trabalho: o jurisdicionado, ou, no caso dos advogados, o cliente.
Ainda assim, recorremos a exemplos extremos como esses para propiciar uma reflexão sobre a real necessidade de estarmos atentos ao uso de um vocabulário claro, mesmo quando se deve fazer uso de termos mais técnicos.
O importante é sempre partirmos do pressuposto de que nosso interlocutor não possui necessariamente o mesmo nível de compreensão de um assunto nem a mesma intimidade com uma modalidade de texto que nos parece tão cotidiana ou trivial.
Na próxima publicação, vamos tratar de outro “vício” comum no “juridiquês”, o uso excessivode expressões latinas.
O programa Link CNJ, de 18 de fevereiro de 2021, abordou o impacto do “juridiquês” no acesso à Justiça, ressaltando a necessidade de se repensar o uso de certos hábitos linguísticos por operadores do Direito. Para assistir, acesse o vídeo:
Elaborado por João Rodrigues de Jesus e Vera Lucia Emidio, com exemplos extraídos dos sites: www.conjur.org.br , https://espaco-vital.jusbrasil.com.br/ e www.soleis.adv.br . Acesso em fevereiro de 2021